Recuperação judicial avança em março, com microempresas representando 75% dos pedidos

A pesquisa da Serasa aponta para o crescimento das ações judiciais e evidencia a fragilidade de empresas de pequeno porte devido à escassez de recursos financeiros.

17/05/2025 18h07

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(Imagem de reprodução da internet).

Em março de 2025, contabilizaram-se 187 pedidos de recuperação judicial no Brasil.

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Segundo levantamento da Serasa Experian, o número indica o volume máximo mensal registrado até o momento.

Em relação ao mesmo mês de 2024, observou-se um aumento de 2,2% no total de requerimentos.

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De um total, 140 solicitações foram feitas por micro e pequenas empresas, representando cerca de 75% dos casos em questão.

Pequenas empresas são as mais vulneráveis.

A informação evidencia a vulnerabilidade de empresas de pequeno porte frente às dificuldades financeiras.

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O elevado custo do crédito, a contração da demanda em determinados setores e a complexidade no acesso a recursos de capital de giro são apontados como fatores relevantes.

Charles Nasrallah, advogado especialista em recuperação judicial e falências, declara que a situação é mais crítica entre as pequenas e médias empresas.

Ele argumenta que essas empresas possuem menor poder de negociação com credores e menos recursos para manter o fluxo de caixa.

A recuperação judicial tornou-se o último recurso para aqueles que não conseguem renegociar fora do Judiciário.

Agricultura e serviços são os principais segmentos com maior demanda.

No meio dos diversos setores da economia, o setor primário apresentou o maior número de solicitações de recuperação.

Em seguida, são apresentados os setores de serviços, comércio e indústria.

Ademais, as solicitações de falência também aumentaram no mês.

Houve 60 pedidos em março, um aumento de 13,2% em comparação com o mês anterior do ano passado.

A crescente judicialização acarreta um alerta sobre a mediação.

Segundo Nasrallah, o aumento da judicialização dos casos indica um problema estrutural.

Não existem mecanismos eficazes para a mediação preventiva de dívidas e renegociações.

A ausência de meios extrajudiciais acessíveis deveria causar preocupação aos responsáveis pela formulação de políticas públicas.

Estão mencionados, entre outros, a necessidade de linhas de crédito apropriadas, canais de renegociação e o incentivo à mediação empresarial.

Fonte: Carta Capital

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