Reforma tributária revoluciona reciclagem no Brasil! ♻️ Catadores são isentos de impostos e empresas recuperam créditos. Saiba como a nova lei impulsiona a economia circular e traz mais oportunidades para o setor! #reciclagem #Brasil #economia
A reforma tributária do consumo está remodelando a forma como o setor de reciclagem no Brasil é tributado. A mudança representa uma transição de um sistema fragmentado e complexo para um modelo que visa à neutralidade fiscal e à eficiência em toda a cadeia produtiva.
O Ministério da Fazenda destaca que essa nova estrutura diminui o risco de aumento de impostos sobre materiais reciclados e corrige problemas que historicamente prejudicavam a atividade.
Um ponto central da reforma é a isenção total de impostos para catadores, tanto pessoas físicas quanto cooperativas. Anteriormente, essa desoneração era feita de maneira desigual, dependendo do imposto específico e gerando um acúmulo de impostos que se tornavam custos impossíveis de serem recuperados.
Com a nova estrutura, baseada no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a lógica muda completamente.
Sob o sistema do IVA, toda a cadeia produtiva opera com o princípio da não cumulatividade. Isso significa que as empresas podem aproveitar integralmente os créditos tributários pagos em cada etapa do processo, inclusive nas compras de materiais reciclados de catadores que já receberam a isenção.
O crédito é reconhecido como se o imposto já tivesse sido pago, o que mantém a competitividade dos materiais reciclados e evita que a atividade perca atratividade econômica.
O Ministério da Fazenda também aponta para distorções no sistema atual. Por exemplo, a suspensão do PIS e da Cofins se aplica apenas a vendas para empresas fora do Simples Nacional, o que muitas vezes anula o benefício. O Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, não permite a recuperação de créditos, encarecendo os serviços relacionados à reciclagem.
E, no caso do IPI, a isenção na venda de recicláveis não se estende à compra de insumos.
Com a reforma, mais de um milhão de catadores, além de cooperativas, passarão a ser totalmente isentos de impostos. No entanto, as empresas também poderão gerar e recuperar créditos por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual criado pelo novo sistema.
Esse mecanismo elimina o efeito cascata e reduz os custos ao longo do processo produtivo.
As mudanças ocorrem em um momento de debates no setor. Embora algumas consultorias e especialistas tenham expressado preocupações sobre o risco de aumento da carga tributária e a perda de rentabilidade, o Ministério da Fazenda garante que a nova legislação foi projetada para evitar esses cenários, assegurando o equilíbrio econômico e os incentivos à reciclagem.
A reforma, instituída pela Emenda Constitucional 132 e com transição prevista até 2033, está em fase de testes a partir de 2026.
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