Reforma Tributária no Setor Farmacêutico: Transição em 2026
A Reforma Tributária sobre o consumo está entrando em vigor em janeiro de 2026, impactando diretamente o setor farmacêutico. A nova legislação prevê uma redução de até 60% nas alíquotas aplicadas a medicamentos, ao mesmo tempo em que exige que as drogarias se adaptem a novos processos operacionais e tecnológicos, começando já em 2025.
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Essa transição é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que busca harmonizar a convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo, baseado no Imposto sobre Valor Agregado. Durante esse período, serão testados o CBS (Sistema Público de Simplificação Tributária), que substitui o PIS e a Cofins, e o IBS (Sistema Tributário Unificado), que unifica o ICMS e o ISS.
Outro aspecto importante é a implementação do split payment, com retenção automática do imposto no momento da venda. A complexidade dessas mudanças exige que as drogarias estejam preparadas para lidar com diferentes regimes tributários e alíquotas simultaneamente.
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Especialistas Alertam para Riscos na Adaptação
Fran Teixeira, tributarista e especialista de produtos tributários da Zetti, destaca que o impacto da Reforma já é sentido a partir de 2026, e não em 2033, quando o sistema atual será descontinuado. Ela ressalta que as drogarias precisarão operar com dois regimes tributários ao mesmo tempo, o que pode gerar falhas operacionais se não houver preparo adequado.
A especialista enfatiza que a correta aplicação das alíquotas diferenciadas – que podem chegar a 60% de redução ou alíquota zero – depende de cadastros precisos, códigos NCM corretos e parametrização fiscal detalhada. Além disso, o split payment altera o fluxo financeiro das empresas, e erros de configuração podem levar à perda de benefícios tributários e afetar o capital de giro.
Tecnologia como Ferramenta de Mitigação
Para enfrentar a transição, o Grupo Zetti antecipou adequações em seu sistema Vetor, adaptando-o às exigências da Reforma tributária. As atualizações incluem a parametrização das novas alíquotas, simulações dos impactos do split payment e a adaptação aos novos documentos fiscais eletrônicos.
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Fran Teixeira explica que essa antecipação reduz incertezas e protege a operação das drogarias. Aquelas que completarem os ajustes até dezembro de 2025 tendem a iniciar 2026 com maior previsibilidade, enquanto quem adiar a adaptação corre o risco de enfrentar falhas fiscais e financeiras logo no início da vigência da Reforma tributária.
