Reforma Tributária: ITCMD e ITBI ganham regras novas em 2026! 🚨 Alíquotas progressivas, fiscalização rigorosa e CIB impactam heranças e vendas de imóveis. Prepare-se! #ReformaTributária #Impostos #Brasil
A partir de 2026, a reforma tributária trará alterações significativas na forma como dois impostos importantes são cobrados no Brasil: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Essas mudanças visam padronizar a cobrança, reduzir inconsistências e aumentar a fiscalização, impactando diretamente contribuintes e profissionais do planejamento patrimonial.
O ITCMD é um imposto estadual, aplicado quando há transferência de bens por herança ou doação. Já o ITBI incide exclusivamente sobre a transferência de imóveis entre pessoas físicas, como em compras e vendas. Apesar de distintos, ambos passarão por ajustes que reforçam a tributação com base no valor de mercado dos bens, com maior controle do governo sobre essas operações.
A principal alteração no ITCMD é a adoção obrigatória de alíquotas progressivas em todos os estados, conforme estabelecido na reforma. Quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, respeitando um teto nacional de 8%.
Outra mudança importante é a definição da base de cálculo: o imposto incidirá sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores históricos ou contábeis. Isso se aplica a imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e bens no exterior.
Além disso, o critério de competência para cobrança muda: o ITCMD será devido no estado de domicílio do falecido ou do doador (em caso de bens móveis) e no estado onde o imóvel está localizado (em caso de bens imobiliários), eliminando brechas para escolher estados com alíquotas menores.
As mudanças no ITBI decorrem principalmente de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A base de cálculo do imposto passa a ser o valor de mercado do imóvel declarado pelo contribuinte, e não valores fixados unilateralmente pelos municípios.
Caso o fisco municipal discorde do valor informado, ele deverá comprovar a subavaliação por meio de processo administrativo. Além disso, ficou consolidado que o fato gerador do ITBI ocorre apenas com o registro do imóvel no cartório, e não em etapas anteriores, como a assinatura da escritura.
As novas regras reduzem a possibilidade de planejamento tributário baseado em diferenças regionais e aumentam a exigência de coerência entre valores declarados, registros imobiliários e informações fiscais. A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) reforça esse movimento, unificando dados de imóveis em nível nacional e permitindo o cruzamento de informações entre cartórios, Receita Federal, estados e municípios.
Diferenças relevantes entre valores declarados em operações imobiliárias e no Imposto de Renda podem gerar alertas automáticos, tornando heranças, doações e transações imobiliárias potencialmente mais caras, devido a uma fiscalização mais integrada e rigorosa.
Especialistas recomendam que contribuintes revisem documentações, avaliações patrimoniais e estruturas de planejamento sucessório para mitigar riscos de questionamentos e autuações.
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