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Reforma Tributária: ITCMD e ITBI Sofrem Mudanças Radicais em 2026!

Reforma Tributária: ITCMD e ITBI ganham regras novas em 2026! 🚨 Alíquotas progressivas, fiscalização rigorosa e CIB impactam heranças e vendas de imóveis. Prepare-se! #ReformaTributária #Impostos #Brasil

Por: Redação ZéNewsAi

14/01/2026 15:58

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A partir de 2026, a reforma tributária trará alterações significativas na forma como dois impostos importantes são cobrados no Brasil: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Essas mudanças visam padronizar a cobrança, reduzir inconsistências e aumentar a fiscalização, impactando diretamente contribuintes e profissionais do planejamento patrimonial.

Diferenças entre ITCMD e ITBI

O ITCMD é um imposto estadual, aplicado quando há transferência de bens por herança ou doação. Já o ITBI incide exclusivamente sobre a transferência de imóveis entre pessoas físicas, como em compras e vendas. Apesar de distintos, ambos passarão por ajustes que reforçam a tributação com base no valor de mercado dos bens, com maior controle do governo sobre essas operações.

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Mudanças no ITCMD com a Reforma

A principal alteração no ITCMD é a adoção obrigatória de alíquotas progressivas em todos os estados, conforme estabelecido na reforma. Quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, respeitando um teto nacional de 8%.

Outra mudança importante é a definição da base de cálculo: o imposto incidirá sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores históricos ou contábeis. Isso se aplica a imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e bens no exterior.

Além disso, o critério de competência para cobrança muda: o ITCMD será devido no estado de domicílio do falecido ou do doador (em caso de bens móveis) e no estado onde o imóvel está localizado (em caso de bens imobiliários), eliminando brechas para escolher estados com alíquotas menores.

Mudanças no ITBI

As mudanças no ITBI decorrem principalmente de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A base de cálculo do imposto passa a ser o valor de mercado do imóvel declarado pelo contribuinte, e não valores fixados unilateralmente pelos municípios.

Caso o fisco municipal discorde do valor informado, ele deverá comprovar a subavaliação por meio de processo administrativo. Além disso, ficou consolidado que o fato gerador do ITBI ocorre apenas com o registro do imóvel no cartório, e não em etapas anteriores, como a assinatura da escritura.

Impactos para o Contribuinte

As novas regras reduzem a possibilidade de planejamento tributário baseado em diferenças regionais e aumentam a exigência de coerência entre valores declarados, registros imobiliários e informações fiscais. A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) reforça esse movimento, unificando dados de imóveis em nível nacional e permitindo o cruzamento de informações entre cartórios, Receita Federal, estados e municípios.

Diferenças relevantes entre valores declarados em operações imobiliárias e no Imposto de Renda podem gerar alertas automáticos, tornando heranças, doações e transações imobiliárias potencialmente mais caras, devido a uma fiscalização mais integrada e rigorosa.

Especialistas recomendam que contribuintes revisem documentações, avaliações patrimoniais e estruturas de planejamento sucessório para mitigar riscos de questionamentos e autuações.

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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