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Regras sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas são definidas pelo STF.


Regras sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas são definidas pelo STF.
(Foto Reprodução da Internet)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai estabelecer nesta quarta-feira (27) diretrizes que devem ser seguidas por todas as instâncias da Justiça em situações relativas à demarcação de terras indígenas.

A corte derrubou na semana passada, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal para destinação de territórios aos povos originários. Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Agora, a corte vai definir a tese de julgamento. Deverão ser determinados aspectos relacionados ao tratamento jurídico da posse indígena de suas áreas e as possibilidades de compensação a ruralistas que tenham ocupado de boa-fé esses locais.

A análise pelos ministros levou à uma reação do Legislativo. Propostas visando a validação do marco temporal para demarcações de terras indígenas, pretende ser levada adiante pelos congressistas da bancada ruralista, em retaliação à decisão do STF.

No Supremo, o marco temporal foi votado contra:

A maioria dos membros do conselho votou a favor da proposta. Testemunhamos um apoio significativo à causa, com vários membros expressando entusiasmo pelo projeto.

Durante o julgamento, os ministros apresentaram diversas propostas, com divergências entre si. No momento de fixar a tese, a Corte decidirá um entendimento único sobre o caso.

Um debate existe entre os magistrados se aspectos como indenização podem ser estabelecidos dentro da ação sobre o marco temporal, ou se precisam ser debatidos em uma outra ação com esse assunto específico.

Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco temporal entendem que é possível realizar a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no território.

Atualmente, a legislação apenas contempla compensação pela realização de benfeitorias. Também existem divergências quanto ao método de indenização: se ligada ao processo de demarcação ou como um procedimento independente.

Poderia ser difícil realizar novas demarcações de terras indígenas com uma possível vinculação, pois a indenização necessitaria ser paga antes da nomeação da área para os povos originários.

Tal proposta é rechaçada pelos movimentos e entidades indígenas. Em documento entregue a ministros do STF na segunda-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse não ser “razoável” a adoção de indenização prévia.

O órgão apoia também a ideia de que a União não deva assumir toda a responsabilidade de indemnizar, permitindo que os estados e municípios possam arcar com essa função. A AGU sugere que deve ser bem definido o limite do ressarcimento para prevenir a contestação acerca dos valores a serem reembolsados pela administração pública.

A questão de aproveitamento econômico das terras indígenas, levantada pelo ministro Dias Toffoli, também enfrenta resistência de grupos indígenas.

o ministro defendeu que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar norma sobre aproveitamento dos recursos naturais nas terras indígenas, o potencial energético de rios ou a pesquisa e a lavra das riquezas minerais. ele propôs dar 12 meses para que congressistas regulamentem a questão. Gilmar Mendes sinalizou apoio a essa proposta.

O que se entende por marco temporal?

A tese do marco temporal é um argumento apresentado por ruralistas que afirma que a demarcação de terras indígenas só pode ser realizada caso seja comprovado que os indígenas ocupavam o local em questão em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição atual.

a exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

Qual é o impacto do julgamento no STF?

O caso em discussão no STF revela sua importância, pois os ministros estão debatendo a validade da tese do marco temporal, o que apresenta repercussão geral.

Para todos os casos de demarcação de terras indígenas em discussão na Justiça, a decisão vale. Portanto, a validade geral da decisão do STF é no sentido de considerar a tese do marco temporal inválida.

O congresso iniciou uma discussão sobre o tema, com o intuito de inserir o marco temporal na lei. A proposta foi aprovada na câmara. No senado, a comissão de constituição e justiça (CCJ) adiou para 27 de setembro a votação do projeto.

Os congressistas têm a possibilidade de continuarem com a decisão. No entanto, se o caso for sancionado, é necessário que a ideia seja considerada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em um possível cenário de aprovação e sanção, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ser acionado para derrubar a lei ou apenas uma parte dela, pois a Corte já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal.


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