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  3. Relator do caso, ministro Barroso, explicou que a maioria do plenário do STF indeferiu pedidos que viam como inelegíveis candidatos que não apresentaram contas eleitorais

Relator do caso, ministro Barroso, explicou que a maioria do plenário do STF indeferiu pedidos que viam como inelegíveis candidatos que não apresentaram contas eleitorais

O documento é contestado, pois impede a apresentação de contas atrasadas, sendo necessário para a candidatura.

Por: Redação ZéNewsAi

15/05/2025 22:13

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A maioria dos ministros do STF votou na quinta-feira, 15 de maio de 2025, para evitar que indivíduos com dívidas pendentes na Justiça Eleitoral se candidatassem a cargos públicos. Eles seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes.

A Corte examina uma ação do PT que questiona trechos de uma resolução (23.607 de 2019) do TSE que proibia candidatos que não apresentaram contas dentro do prazo estabelecido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para se registrar nas eleições.

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram a favor da multa determinada pelo TSE.

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O julgamento foi adiado para que os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que estavam ausentes na sessão, pudessem votar em outra ocasião. A data para a retomada do julgamento não foi definida.

Como foram as votações.

Moraes declarou que a conduta do partido possibilitaria a criação de uma lacuna para práticas abusivas economicamente, o que afetaria a credibilidade do processo democrático.

O objetivo é permitir que o candidato selecione a data para apresentar suas contas. Não há como a pessoa escolher o momento e não ser responsabilizada por isso. A questão da prestação de contas não é individual e é indispensável para a legitimidade do processo democrático, declarou.

O juiz argumentou que a prestação de contas visa à Justiça verificar se há uso irregular do dinheiro. Para Moraes, a ausência de um período específico configuraria um “truque”.

Quem não presta contas pode ter praticado abuso de poder econômico, caixa 2, desvio de dinheiro público, mas faz isso às vésperas de uma próxima candidatura, sem que haja tempo para a análise da prestação de contas. É uma manobra.

O PT questionava a extensão da sanção. A resolução previa que o candidato negligente não poderia concorrer por um período de quatro anos.

Ao votar, Flávio Dino declarou que o assunto é o mais sensível do sistema eleitoral, devido à questão de quem arca com os custos da democracia. Ele ressaltou a necessidade de repensar continuamente o modelo de financiamento eleitoral, em razão das “distorções” que surgem com o uso de recursos públicos.

Atualmente, os partidos acumulam o Fundo Eleitoral e Partidário, que são amplamente utilizados. As siglas geram uma reserva financeira e conseguem multiplicar o dinheiro. Além disso, existe o mecanismo das emendas impositivas, o que resulta em um sistema de concentração elevada e baixa rotatividade, com tendência à hierarquização. é necessário redobrar os cuidados para garantir a proporcionalidade.

O ministro André Mendonça ainda declarou que, se a Corte julgar procedente a ação do PT, isso incentivaria a fraude nas cotas femininas nas eleições.

Ele argumentou que a regularidade na prestação de contas eleitorais é fundamental para garantir o respeito à participação de mulheres em eleições.

“Não raro observamos problemas de fraude nesta participação, justamente por não termos qualquer consignação ou registro proporcional de valores nas candidaturas de mulheres”, declarou.

Fonte: Poder 360

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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