Relator do caso, ministro Nunes Marques, defende que a discussão sobre o acordo deve ser retomada
Sete ministros já votaram a favor da reabertura; ainda há três que precisam se manifestar.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela extensão de dois anos adicionais para que investidores possam aderir ao acordo referente às perdas inflacionárias geradas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Conforme dados do processo, o acordo alcançou 326 mil adesões, totalizando 5 bilhões de reais em indenizações, sendo estimado que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir.
A decisão favorável é a do ministro Cristiano Zanin, que entende que a prorrogação de 24 meses é necessária para evitar prejuízos a aqueles que ainda não aderiram ao acordo, considerando o fim iminente da ação sobre o assunto.
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Até então, Zanin acompanhou Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, configurando a maioria.
Edson Fachin manifestou suspeita para atuar no julgamento, devido a ter atuado como defensor de investidores anteriormente.
O caso tramita em sessão plenária virtual, e os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso têm até as 23h59 desta sexta-feira 23 para votar.
Adoção Preliminar de Medida Cautelar.
Com esta última votação, deve ser finalizada a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, que foi iniciada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
A constitucionalidade dos planos econômicos é, em grande parte, admitida. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar controlar a hiperinflação e implementar medidas legítimas para preservar a ordem monetária.
Ademais, a maioria compreendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas referentes a expurgos inflacionários, sem a necessidade de manifestação uníssona de todos os interessados.
Entenda.
Em 2018, o Supremo Tribunal decidiu aprovar o acordo entre organizações de defesa do consumidor e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o pagamento das perdas e finalizar os processos judiciais relacionados a elas.
O acordo ocorreu no âmbito de uma ação em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro solicitava a confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.
Ademais, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava que os bancos repagassem aos poupadores os danos financeiros decorrentes dos índices de correção dos planos inflacionários.
Em maio de 2020, devido à baixa adesão, o acordo foi estendido por 60 meses (5 anos), prazo que encerra neste mês.
Fonte: Carta Capital
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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