A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, apresentou seu relatório final na terça-feira, 10, solicitando o indiciamento de 16 indivíduos por delitos como estelionato, lavagem de dinheiro e lesão ao consumidor.
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A investigação da relatora inclui as influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, além dos empresários de casas de apostas, Fernando de Oliveira Lima, conhecido como Fernandin OIG, e José Daniel Carvalho Saturnino.
O relatório solicita que as informações coletadas pela CPI sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal, que poderá realizar uma investigação criminal contra os denunciados.
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Soraya Thronicke apresentou seu relatório à comissão em um plenário vazio. O documento não será votado pelos demais membros da CPI nesta terça-feira.
A relatora encerra a CPI com frustração diante da ausência de participação e da dificuldade para aprovar pedidos.
Uma testemunha identificada como laranja em um esquema de apostas ilegais foi presa sob a acusação de falso testemunho, conforme apontado pelos senadores. A prisão foi revogada no mesmo dia.
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As declarações de influenciadores, incluindo Virginia Fonseca, representaram um esforço para orientar a CPI. A medida gerou ainda mais críticas em relação à ausência de foco na investigação legislativa.
Consulte a lista de indivíduos com pedido de acusações.
Adália de Jesus Soares, pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998) e integração de organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2013). Ela está ligada à empresa PlayFlow Processadora de Pagamentos Ltda.
Daniel Pardim Tavares Gonçalves, em razão dos crimes de falso testemunho (CP, art. 342), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998) e integração de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850, de 2013), foi preso em flagrante por falso testemunho perante a CPI e está associado às empresas Peach Blossom Technology Ltd. e ZeroUmbet Plataforma Digital LTDA através de sua esposa.
Deolane Bezerra dos Santos foi indiciada pelas práticas de jogos de azar e loteria não autorizadas (artigos 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais) e pelos crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998) e por integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2013). Ela é apontada como sócia-administradora da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda. e proprietária da Bezerra Publicidade e Comunicação Ltda.
Ana Beatriz Scippiao Barros, em razão das infrações penais relativas a jogos de azar e loteria não autorizados (artigos 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais), bem como dos crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998) e participação em organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2013). Ela figura como sócia-administradora da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.
Jair Machado Junior foi acusado de contravenções penais relacionadas a jogos de azar e loteria não autorizados, além de estelionato e lavagem de dinheiro, juntamente com a integração a uma organização criminosa. Ele é sócio-administrador da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.
José Daniel Carvalho Saturnino, em razão das infrações penais de jogo de azar e loteria não autorizada (arts. 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais) e dos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998) e pela integração de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850, de 2013), figura como sócio-administrador da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.
Leila Jardim Tavares Lima foi acusada de infrações penais relacionadas a jogos de azar e loterias não autorizadas, além de estelionato, lavagem de dinheiro e integração a organização criminosa. Ela é sócia da ZeroUmbet Plataforma Digital LTDA e esposa de Daniel Pardim Tavares Gonçalves.
Marcella Ferraz de Oliveira foi acusada de infrações penais relacionadas ao jogo de azar e loteria não autorizados (artigos 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais), estelionato (artigo 171 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998) e participação em organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2013). Ela figura como sócia-administradora da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.
Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa, em razão de publicidade enganosa (artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor) e estelionato (artigo 171 do Código Penal), empregou “contas-demo” em suas campanhas publicitárias e firmou contrato com a Esportes da Sorte, que estabelecia remuneração vinculada ao lucro líquido da plataforma, proveniente das perdas dos apostadores que ela atraiu, conforme avaliado no relatório.
PÃMELA DE SOUZA DRUDI, em razão de atos de publicidade enganosa (artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor) e de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Constataram-se movimentações financeiras anormais e desproporcionais à sua renda.
Erlan Ribeiro Lima Oliveira foi indiciado pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Ele é apontado como sócio e parte de uma estrutura empresarial (OIG Gaming Brazil LTDA) relacionada a apostas, com evidências de ato simulado, movimentação incomum e lavagem de dinheiro.
Fernando Oliveira Lima foi indiciado pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). É apontado como sócio da One Internet Group (OIG) e da OIG Gaming Brazil e faz parte de uma estrutura empresarial relacionada a apostas, com indícios de ato simulado, movimentação atípica e lavagem de dinheiro.
Toni Macedo da Silveira Rodrigues foi acusado de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Ele é apontado como administrador da OIG Gaming Brazil LTDA e integrante de uma estrutura empresarial relacionada a apostas, com indícios de ato simulado, movimentação incomum e lavagem de dinheiro.
Marcus Vinícius Freire de Lima e Silva é acusado de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) ou, alternativamente, organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013), além de se investigar a possível existência de crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e/ou tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal). Ele é apontado como central em um esquema de movimentação financeira e patrimonial, com indícios de ocultação e integração de recursos.
JORGE BARBOSA DIAS, pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998). Ele é proprietário da plataforma de apostas MarjoSports e é apontado por indícios de condutas criminosas, movimentação financeira atípica e potencial sonegação fiscal.
Bruno Viana Rodrigues foi indiciado pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) ou organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), e exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941). Ele é sócio da BRAX PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. e está sob investigação por suspeitas de movimentação financeira irregular.
Fonte: Estadão Conteúdo
Fonte por: Tribuna do Norte