Prepare-se! A declaração do Imposto de Renda 2026 está chegando! Descubra se você receberá a restituição ou terá que pagar. 💰 Advogados alertam: “Não é um presente, é um ajuste de conta!”. Prioridades e dicas para receber sua grana de volta! 🚀 Use a pré-preenchida, Pix e seja rápido! #ImpostoDeRenda #Restituição #ReceitaFederal
O momento anual que todos aguardamos está se aproximando: a declaração do Imposto de Renda para 2026. Nesse momento, cada contribuinte pode descobrir se receberá o dinheiro de volta, a tão esperada restituição do IR, ou se terá que pagar o imposto que ficou pendente.
A restituição, como explica Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados, “não é um ‘presente’, é um ajuste de conta”.
O sistema de cálculo da Receita Federal, ao receber a declaração, verifica todas as despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação e previdência. Com base nesses valores, o sistema recalcula o imposto devido. Se o valor que você pagou a mais durante o ano foi maior do que o imposto devido, a Receita Federal devolve a diferença.
Caso contrário, você terá que pagar o imposto faltante.
Regina Senhorini Rodrigues, advogada tributarista na Choaib, Paiva e Justo, complementa: “Contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda costumam precisar pagar IR no ajuste anual, ao entregar a declaração, em vez de restituir”. A ordem de prioridade para receber a restituição em 2026, seguindo o padrão dos anos anteriores, será: idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, professores (cuja maior renda venha do magistério), quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix (chave CPF), e, por fim, demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração.
Costa Junior dá a dica: “Dentro de cada grupo, quem entrega primeiro, recebe primeiro. Por isso a dica é: use a pré-preenchida, escolha Pix e envie logo no primeiro dia.”
O próprio programa faz os cálculos à medida que a declaração é preenchida. Depois de enviar, é possível acompanhar a situação pelo site da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, informando CPF e data de nascimento.
O montante definitivo, porém, só é validado após o processamento da declaração e a checagem de eventuais divergências que possam levar o contribuinte à malha fina.
A advogada Rodrigues ilustra como seria uma restituição, na prática: Um contribuinte assalariado que receba rendimentos tributáveis em valor mensal de R$ 10.000, com retenção de IR pela sua empresa no valor de R$ 1.674,29 (desconsiderados INSS e eventuais outros descontos em folha), terá um rendimento bruto de R$ 120.000 e pagará R$ 20.091,48 de IR antecipadamente no ano.
Considerando que este contribuinte tenha uma previdência privada na modalidade PGBL, no limite dedutível de até 12% de seu rendimento bruto (R$ 14.400); também tenha despesas médicas no ano, no valor de R$ 8.000 (despesas médicas são dedutíveis sem limite de valor), e tenha despesas com instrução no valor de R$ 3.600 (são dedutíveis as despesas de instrução até o limite anual de R$ 3.561,50), a base de cálculo será menor.
Neste caso, em vez de ser R$ 120.000, será R$ 94.038,50 — porque deduziu tudo citado a cima. Como consequência, o imposto efetivamente devido, apurado na declaração será de R$ 15.119,60, sendo que esse contribuinte antecipou R$ 20.091,48 de imposto, fazendo com que apure uma restituição de R$ 4.971,88.
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