Revisão da declaração do Imposto de Renda: acompanhe o que fazer caso não seja incluído no primeiro grupo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é até sexta-feira (30).

A Receita Federal autorizou o acesso ao primeiro grupo de restituições do Imposto de Renda de 2025. Serão pagos 6,257 milhões de valores, totalizando R$ 11 bilhões, com previsão de pagamento em 30 de maio.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Cerca de 20% das quase 30 milhões de declarações enviadas ao Fisco até o meio-dia desta sexta-feira (23) resultaram em restituições. Saiba o que fazer caso esteja fora do primeiro lote de restituições.
Aquele que ainda não apresentou a documentação fiscal à Receita Federal deve estar atento. O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda se encerra na próxima sexta-feira (30).
LEIA TAMBÉM:
● Consignação CLT: portabilidade bancária disponível a partir de hoje; confira como realizar
● Bancos avançam e disponibilizam o pagamento automático; confira quais já oferecem o serviço
● Microempreendedores Individuais e empreendedores podem obter descontos de até 70% na negociação de suas dívidas
Não recebi meu reembolso. O que ocorreu?
Primeiramente, é necessário verificar a situação da restituição. O ideal é realizar a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Na plataforma, o contribuinte pode verificar o motivo de não ter recebido a restituição.
Interprete as mensagens apresentadas na consulta ao grupo de reembolsos.
A declaração foi recebida pela Receita Federal, contudo o processamento ainda não foi finalizado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Após o processamento, verificou-se que o contribuinte tem direito à restituição. Contudo, o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para receber a restituição, é necessário que o contribuinte não possua pendências de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A declaração foi recebida e seu processamento foi finalizado pela Receita Federal.
A situação “processada” não implica homologação definitiva do resultado, podendo ser revista de ofício pela Administração Tributária, conforme o artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Foram identificadas inconsistências ou informações incorretas durante o processamento. É necessário verificar e regularizar as pendências apontadas.
A declaração foi recebida e registrada no banco de dados da Receita Federal, aguardando:
A declaração original foi totalmente substituída por uma nova versão, apresentada como declaração retificadora pelo contribuinte.
Cancelada refere-se à declaração que foi anulada, seja por decisão da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, extinguindo todos os seus efeitos legais.
A declaração está sendo submetida a análise individualizada. O contribuinte deve aguardar o recebimento da correspondência oficial da Receita Federal.
Não informe que a declaração ainda não foi enviada à Receita Federal.
O contribuinte deve apresentar a declaração, porém ainda não a enviou.
É considerado dependente quando não apresentou declaração própria e figura como dependente na declaração de outra pessoa.
A declaração foi recebida, porém ainda não foi avaliada pela Receita Federal.
A declaração foi recebida, porém o processamento ainda não iniciou.
Prioridades nos lotes de reembolso
Em relação à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber o valor via Pix.
Ainda assim, a ordem de prioridade segue da seguinte forma, seja com o preenchimento ou Pix.
Quando ocorrerá o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
IR 2025: confira como aumentar a restituição com despesas de saúde e educação.
Fonte: CNN Brasil