Novo Salário Mínimo em Vigor: Impactos e Obrigações para Empregadores
A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621, entrou em vigor e já está gerando impactos nos pagamentos realizados pelas empresas. O reajuste de 6,79%, equivalente a R$ 103, incide sobre o salário referente a janeiro, com pagamento até o dia 7 deste mês.
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A atenção redobrada dos empregadores é fundamental para evitar irregularidades e encargos incorretos.
Um dos principais pontos de atenção reside no eSocial. O sistema não atualiza automaticamente o valor do salário mínimo, o que pode levar erros no cálculo da folha de pagamento e da Guia da DAE. “Muitos acreditam que o sistema faz essa correção sozinho, o que não é verdade.
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O salário pago até 7 de fevereiro já precisa estar ajustado para R$ 1.621, caso contrário o empregador fica irregular”, afirma Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.
O não cumprimento da legislação trabalhista, com pagamentos abaixo do novo salário mínimo, gera irregularidades. O salário referente a janeiro de 2026, pago em fevereiro, deve respeitar o novo piso. Qualquer valor inferior a R$ 1.621 para jornadas de 44 horas semanais configura descumprimento da legislação.
Situações específicas, como férias gozadas em janeiro com pagamento antecipado baseado no valor antigo, exigem a quitação da diferença no fechamento da folha até 7 de fevereiro. Da mesma forma, em rescisões realizadas a partir de 1º de janeiro com salário inferior ao novo piso, o empregador precisa efetuar uma rescisão complementar para pagamento da diferença.
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É obrigatório o registro do novo salário mínimo tanto na Carteira de Trabalho física, na seção de alterações salariais, quanto na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial. Para trabalhadores que já recebem acima do piso nacional, a recomendação é aplicar ao menos a correção inflacionária, visando preservar o poder de compra.
Segundo Mario Avelino, a ausência de atualização regional no Rio de Janeiro desde 2019 contribui para a perda salarial da categoria, mesmo com o salário mínimo nacional reajustado.
É importante ressaltar que alguns estados possuem pisos regionais superiores. O caso do Rio de Janeiro, onde o piso segue em R$ 1.621 desde 2019, ilustra a necessidade de atenção com a legislação estadual, especialmente para empregadores domésticos que dependem do eSocial para manter a regularidade.
