Paulo Cappelli

Robert Lewandowski negou o regresso do ex-agente fiscal da Receita Federal aposentado pelo envolvimento em vendas ilegais de armamento

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O ministro daJustiça e Segurançapública, Ricardo Lewandowski, recusou a solicitação de retorno às funções feito pelo ex-agente do Serviço Federal de Polícia Paulo César Coelho. Este funcionário foi demitido em 2011 após ser acusado da posse e venda de armas com uso restrito regulamentado. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão doTribunal Regional Federal da Terceira Região(TRF3), que absolveu Coelho das acusações contra ele.

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O antigo agente trabalhava na Superintendência da RF no Corumbá, Mato Grosso do Sul, sendo considerado um dos mais eficientes em localizar e apreender drogas nessa região. Em 2008, ele foi preso ao lado de seu cunhado seguindo uma denúncia anônima sobre contrabando de armas calibres restritos. Coelho estava na capital quando a própria RF invadiu o domicílio onde se encontravam sua ex-esposa e o acusado, localizou então uma arma lá dentro.

Na primeira instância de julgamento, a figura que era agente foi condenada. A defesa de Coelho argumentava que ele havia sido vítima de uma “enganagem” e possuía o controle da arma e das munições encontradas na residência. De acordo com esse ex-agente, a autoridade responsável por sua prisão estaria envolvida em um relacionamento amoroso com sua antiga mulher.

“Acreditei ser vítima dum grande engano ou fraude. O mesmo delegado responsável pela minha prisão estava envolvido com a mulher meu na época dos fatos em questão. No dia específico, foi feita uma denúncia anônima. Examinei o relatório de denúncias e não encontrei nada que comprovasse as acusações contra mim.” “Tudo parece muito claro para eu entender que houve sim um engano ou fraude cometido”. Diz esse ex-agente.

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O advogado de Coelho também afirmou que equipes da Polícia Federal entraram sem autorização judicial no local onde a arma e as munições foram encontradas em sua residência. Em seguida, recorreu à Câmara Regional do Trabalhador 3 (TRF-3), o qual anulou provas da condenação e declarou seu inocências no caso. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019, desde então ele tentando recuperar sua posição na Polícia Federal (PF).

Solicitação recusada

Os dois primeiros pedidos de revisão administrativa que determinaram sua demissão foram negados em 2020 pelo ministro André Mendonça (hoje no Supremo Tribunal Federal – STF). O argumento foi: não apresentou-se pela defesa “fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a imadequação da penalidade aplicada”, conforme previsto no artigo 174 da Lei nº 8.112, o regime jurídico dos servidores públicos.

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No terça-feira, 15 de abril, Ricardo Lewandowski rejeitou mais duas solicitações apresentadas por Coelho com os mesmos argumentos que Mendonçia seguindo as opiniões dos consultores jurídicos da Advocacia Geral do Governo (AGU), Controlloria-Geral do Governo (CGU) e Ministério Público.

Fonte: Metrópoles

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