Rodolfo Nogueira defende alterações na Lei de Preservação Ambiental, visando assegurar os direitos de proprietários rurais

Informações indicam que esta iniciativa responde a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal.

23/06/2025 19h39

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(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados deve analisar o projeto de lei do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que propõe alterar o § 3º do art. 9º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, visando otimizar os critérios de proteção ambiental no contexto da função social da propriedade rural. Um dos aspectos centrais da proposta é a proibição da expropriação de propriedades rurais motivada por ocorrências de incêndios ou desmatamentos, sem necessidade de comprovação de má-fé.

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Informações indicam que esta iniciativa se justifica em face de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 743, que habilitou a desapropriação de imóveis rurais afetados por incêndios criminosos ou desmatamentos ilegais, condicionado ao comprovação da responsabilidade do proprietário. Essa interpretação provocou debates acalorados acerca dos limites da ação judicial e seus impactos na segurança jurídica dos proprietários rurais, notadamente aqueles em áreas suscetíveis a fenômenos naturais fora de seu controle.

Na justificativa do projeto, o deputado Nogueira, presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, ressalta a importância de definir critérios precisos para avaliar a função social da propriedade rural, a fim de evitar que casos isolados, como incêndios ou desmatamentos, constituam a única razão para ações de desapropriação. O parlamentar defende que essa medida representa uma reação legítima do Poder Legislativo em face de interpretações do Judiciário que, segundo ele, ultrapassam os limites normativos, criando incertezas jurídicas.

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O projeto propõe que a proteção ambiental seja avaliada de maneira abrangente e real, considerando as normas ambientais existentes e não apenas em casos isolados. O objetivo é garantir que a função social da propriedade rural esteja em consonância com os direitos constitucionais à propriedade privada, conforme estabelecido nos artigos 5º, XXII e XXIII, e 186 da Constituição Federal.

O deputado Nogueira insta seus colegas parlamentares a apoiarem a proposta, destacando que a aprovação deste projeto representa um avanço em direção à justiça e ao equilíbrio entre as normas de proteção ambiental e os direitos dos proprietários rurais. Diante da relevância da questão ambiental e da crescente pressão por medidas de proteção, a tramitação deste projeto merece atenção especial, uma vez que poderá impactar diretamente a relação entre a agricultura, a preservação ambiental e a segurança jurídica dos proprietários rurais no Brasil. Com o recesso parlamentar se aproximando, o tema deverá ser analisado somente em julho.

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Fonte por: Jovem Pan

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