Rodolfo Nogueira propõe fim de visitas íntimas a menores

Deputado federal defende proposta para reforçar disciplina e caráter educativo em medidas socioeducativas, reafirmando a autoridade do Estado.

24/10/2025 13:16

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Rodolfo Nogueira propõe fim de visitas íntimas a menores
(Imagem de reprodução da internet).

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 5.378/2025, que propõe uma alteração no artigo 68 da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A proposta visa proibir a realização de visitas íntimas a adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas de internação, mesmo em casos de casamento ou união estável.

O projeto também revoga o parágrafo único do artigo, que anteriormente permitia essa exceção, estabelecendo a vedação de forma absoluta. Segundo Nogueira, o objetivo é reforçar a disciplina e o caráter educativo das medidas socioeducativas, reafirmando a autoridade do Estado e a necessidade de responsabilização proporcional ao ato infracional.

“O Estado deve deixar claro que o descumprimento das leis tem consequências firmes e coerentes. A medida de internação deve ter caráter educativo e disciplinar, não podendo ser banalizada”, afirmou o parlamentar.

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Na justificativa do projeto, o deputado cita dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase-2023), que apontam a existência de 11.685 adolescentes em medidas de restrição e privação de liberdade no país, e do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), segundo o qual 18,1% da população carcerária está na faixa etária de 18 a 24 anos.

Para Rodolfo Nogueira, a proibição da visita íntima contribui para restaurar o senso de ordem, responsabilidade e respeito às normas nas unidades socioeducativas, fortalecendo o papel das instituições estatais no processo de reeducação.

O PL 5.378/2025, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões competentes antes de seguir para votação em Plenário.

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