Safra busca impedir realização de perícia em eventual falência de agência de turismo

O Superior Tribunal de Justiça julgará recurso do banco em relação à falência da Shangri-lá na terça-feira próxima (17.jun.2025).

13/06/2025 10h09

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(Imagem de reprodução da internet).

A 3ª Turma do STJ julgará, na próxima terça-feira (17.jun.2025), o recurso apresentado pelo Banco Safra em relação à realização de perícia documental no processo de falência da agência turística, Shangri-lá Viagens e Turismo. Segue a íntegra da decisão (PDF – 94 kB).

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A Safra já havia questionado a perícia, porém o recurso foi negado em audiência online. A nova decisão determinará se o tribunal analisará ou não a veracidade dos documentos apresentados, que, conforme o banco, comprovam o pagamento à agência de turismo antes de ela anunciar a falência.

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O Banco Safra apresentou o material após a instituição financeira alegar que uma enchente destruiu os documentos originais em 2016. A perícia solicitada pela Shangri-lá tem o objetivo de verificar a autenticidade do que foi encaminhado à Justiça do Rio de Janeiro após o ocorrido.

O processo faz parte de uma disputa judicial iniciada em 2005. Na época, um dos ex-sócios, Roberto Bessi, havia solicitado a dissolução da empresa. Desde então, os dois sócios remanescentes o acusam de má gestão. Um dos argumentos é que, durante a gestão dele, o Banco Safra teria sumido com quase R$ 8 milhões.

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A falência da Shangri-lá foi determinada no final de 2012. Durante esse período, aproximadamente 1.000 indivíduos possuíam pacotes de viagens adquiridos pela empresa. Esses clientes foram aconselhados, conforme noticiado pelo jornal O Globo, a transferir suas reservas para outras agências associadas à Bratzoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo).

Compreenda o caso.

O quadro financeiro da agência de turismo Shangri-lá iniciou-se em 2005, após a solicitação de dissolução por parte de Roberto. O Judiciário autorizou a dissolução parcial da agência, que passou a ser administrada por Monica Gomes Olivense Barbosa Bessi, ex-esposa de Roberto, e Jairo Jorge Leite Vidal.

Na decisão (PDF – 87 kB), divulgada em 12 de dezembro de 2006, a defesa de Monica alegou que as dificuldades financeiras iniciaram-se com a administração de Roberto.

“Roberto Bessi, na função de administrador, realizou práticas comerciais desonestas, além de dilapidar o patrimônio da empresa e dos demais sócios do fundo de comércio”, declarou.

O advogado de Roberto negou as acusações. “Tal situação [a má gestão empresarial] somente passou a ocorrer após o seu afastamento da administração da empresa, quando os sócios remanescentes passaram a desviar, em proveito próprio, valores pertencentes ao fundo de comércio”, lê-se no documento.

Em 2009, o controlador, indicado pelo juiz para a administração provisória da sociedade, apresentou um relatório que apontava que o Banco Safra não repassou à Shangri-lá R$ 7.633.944,68. Laudos periciais demonstraram que os cheques sob custódia da instituição financeira nunca foram depositados nas contas da empresa de turismo.

O banco depositário [Banco Safra S.A.] recusou-se a fornecer informações claras e precisas sobre o destino daquela quantia, que, segundo os réus, teria sido transferida ao sócio dissidente, que na época administrava a sociedade, sendo este dado de relevância crucial para a apuração dos haveres, declarou o recurso feito em 2016 pelos antigos sócios da empresa de viagens. Eis a íntegra (PDF – 582 kB).

A empresa entrou com pedido de falência devido à má gestão do ex-sócio, Roberto, que causou o desaparecimento do valor em questão durante o período em que este administrava a agência.

O banco recebeu intimação do Ministério Público do Rio de Janeiro para devolver o valor de quase R$ 8 milhões à empresa de viagens. Na decisão, o juiz declarou que, caso a instituição não cumprisse a obrigação, a penalidade seria o bloqueio de ativos pelo BacenJud, sucedido pelo SisBajud em 2020.

O caso foi encaminhado às autoridades financeiras. Com isso, a justiça determinou outra forma de pagamento à Shangri-lá:

O Banco Safra interpôs recurso e, até o momento, não efetuou o pagamento. Segue a íntegra do recurso da instituição financeira (PDF – 166 kB).

A perda de documentos pode gerar diversas complicações, envolvendo questões legais, financeiras e administrativas.

A perda de documentos essenciais foi um dos fatores que dificultaram a resolução do caso. O Banco Safra declarou, em 2016, que o material que comprovava o pagamento à Shangri-lá foi destruído em uma enchente que afetou a agência onde estava armazenado. Segue a íntegra do recurso em que o desaparecimento dos documentos é tratado (PDF – 172 kB).

A instituição financeira então apresentou novos documentos indicando que os cheques haviam sido pagos. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a instauração de perícia no material.

Em nota, a defesa da empresa de turismo assegurou a legitimidade do pedido da Shangri-lá da realização da perícia dos documentos apresentados pelo Banco Safra. “Seguimos confiantes na Justiça e no pleno direito de defesa da verdade no processo de apuração das responsabilidades pela falência da Shangri-lá Turismo”, afirmaram.

A Power360 contatou o Banco Safra por e-mail para solicitar esclarecimentos sobre o processo judicial. Não houve retorno até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso haja alguma declaração enviada a este jornal digital.

Segue a íntegra da nota da defesa da Shangri-lá:

Nota à Imprensa

Recurso Especial nº 1.217.056 – Banco Safra x Massa Falida Shangri-lá Turismo

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, emitiu um voto impecável no Recurso Especial nº 1.217.056, proposto pelo Banco Safra, que buscava evitar a condução de perícia nos documentos apresentados pela instituição financeira no processo que investiga o rombo de grande monta responsável pela falência da agência Shangri-Lá Turismo.

O ministro rejeita o recurso e reconhece a legitimidade da atuação da massa falida de Shangri-lá. Destaco trecho do voto: “É evidente o interesse recursal e a legitimidade dos sócios para recorrerem da decisão que não admitiu o incidente de falsidade documental suscitado pelo administrador judicial da massa falida”. Citando jurisprudência pacífica do STJ.

O ministro reforça que se trata de um direito legítimo dos próprios sócios da empresa falida: “consistente na análise da veracidade da documentação impugnada e da possibilidade de utilização dos documentos na realização do laudo pericial de apuração dos haveres do sócio excluído”.

O parecer que indeferiu o pedido de revista do processo foi apresentado na sessão virtual da 3ª Turma do STJ e será analisado presencialmente na próxima terça-feira, 17 de junho.

Mantemos a confiança na Justiça e no direito pleno de defesa da verdade na apuração das responsabilidades pela falência da Shangri-lá Turismo.

Everardo Gueiros é advogado da massa falida da Shangri-Lá Turismo LTDA.

Fonte por: Poder 360

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