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Salário Maternidade do INSS: Entenda a proibição no pagamento do benefício

Descubra tudo sobre o salário-maternidade do INSS e a proibição que você precisa conhecer.

Por: Redação ZéNewsAi

16/10/2025 15:08

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Informações essenciais sobre o salário-maternidade do INSS e suas restrições

O salário–maternidade é um dos benefícios mais relevantes oferecidos pelo INSS. Esse valor, destinado às mulheres em um período delicado de suas vidas, pode fazer uma grande diferença. Diante de sua importância, é fundamental que todos estejam cientes de um comunicado do INSS que revela uma proibição no pagamento desse benefício.

Esse benefício não pode ser acumulado com outros do INSS, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade. Um informe publicado no portal GOV.BR esclarece: “O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”.

Quem pode solicitar o salário-maternidade?

Veja a seguir quem tem direito a esse benefício, conforme informações do GOV.BR:

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  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado facultativo.

É importante destacar que o salário-maternidade é concedido nos primeiros meses após o parto. Compreender as regras para acessar esse benefício é crucial para garantir sua utilização de forma segura.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo MEU INSS até 28 dias após o parto, adoção ou outros eventos que se enquadrem no benefício. Nos casos de aborto espontâneo não criminoso ou guarda judicial, o pedido deve ser realizado imediatamente após o ocorrido.

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Benefício
Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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