Informações essenciais sobre o salário-maternidade do INSS e suas restrições
O salário–maternidade é um dos benefícios mais relevantes oferecidos pelo INSS. Esse valor, destinado às mulheres em um período delicado de suas vidas, pode fazer uma grande diferença. Diante de sua importância, é fundamental que todos estejam cientes de um comunicado do INSS que revela uma proibição no pagamento desse benefício.
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Esse benefício não pode ser acumulado com outros do INSS, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade. Um informe publicado no portal GOV.BR esclarece: “O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”.
Quem pode solicitar o salário-maternidade?
Veja a seguir quem tem direito a esse benefício, conforme informações do GOV.BR:
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- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado facultativo.
É importante destacar que o salário-maternidade é concedido nos primeiros meses após o parto. Compreender as regras para acessar esse benefício é crucial para garantir sua utilização de forma segura.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo MEU INSS até 28 dias após o parto, adoção ou outros eventos que se enquadrem no benefício. Nos casos de aborto espontâneo não criminoso ou guarda judicial, o pedido deve ser realizado imediatamente após o ocorrido.
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