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São Paulo: Justiça Restabelece Interesse Público em Caso Aneel vs. Enel

Justiça decide: Aneel vs. Enel! Prefeito Nunes celebra fim da paralisação em São Paulo. Decisão judicial restabelece interesse público após disputa judicial.

Por: Redação ZéNewsAi

25/03/2026 17:14

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aneel e Enel: Decisão Judicial Restabelece Interesse Público em São Paulo

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou que a decisão da Justiça Federal em relação ao processo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel, “restabelece o interesse público”. A medida foi tomada pela juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martis Alves, que revogou uma decisão que paralisava a análise do caso pela Aneel e rejeitou o pedido da concessionária.

“Fica o exemplo de que não aceitaremos serviços ruins para a população”, declarou Nunes, demonstrando a importância da decisão para a cidade de São Paulo.

Investigação Inicial da Enel

O processo judicial foi iniciado pela própria Enel, que buscava impedir a investigação da Aneel. A empresa alegava que a agência reguladora havia desrespeitado seu direito de defesa, argumentando que o diretor-geral votou pela caducidade do contrato antes do prazo final para a defesa da companhia. Além disso, a concessionária questionou a inclusão de falhas no fornecimento de energia durante um “evento climático extremo de dezembro de 2025”, considerando-a uma inclusão indevida no processo.

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Análise Judicial e Regularidade do Tramite

A juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martis Alves concluiu que o trâmite na Aneel não apresentou irregularidades. Ela explicou que a agência atua de forma colegiada, e o voto isolado do diretor-geral representou apenas uma “convicção individual” em uma etapa de debates, sem capacidade de prejudicar a empresa. A magistrada ressaltou que os fundamentos que sustentavam a decisão não se confirmaram com as informações apresentadas pela Aneel, e que o processo administrativo seguiu regularmente, com contraditório e instrução inconclusa devido ao funcionamento do colegiado.

“O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias”, afirma o documento.

Participação Ativa da Enel no Processo

A juíza também negou que a Enel tenha sido impedida de se defender. Segundo o documento, a concessionária participou ativamente do processo, entregando documentos dentro do prazo, recebendo oportunidades para se manifestar sobre relatórios técnicos e realizando reuniões com as equipes da agência. “A ENEL SP participou ativamente do processo, apresentou manifestações, pareceres jurídicos e documentos técnicos, e teve acesso pleno às notas técnicas produzidas”, disse a juíza na decisão.

Eventos Climáticos e Avaliação da Concessionária

A inclusão do desempenho da Enel nas tempestades de dezembro de 2025 também foi considerada legal pela Justiça. O processo da Aneel buscava investigar a capacidade da empresa de responder a eventos climáticos severos. A juíza ressaltou que avaliar o plano de recuperação da concessionária sem observar sua reação a uma nova tempestade seria transformar a fiscalização em uma análise de intenções.

“O evento de dezembro de 2025 não constitui fato novo autônomo apto a exigir instauração de procedimento próprio: é parâmetro de verificação da eficácia das medidas corretivas adotadas no âmbito do mesmo processo fiscalizatório, inserindo-se na lógica do período de salvaguarda previsto no art. 38, §3º, da Lei n. 8.987/1995”, afirma a decisão.

Partes interessadas, como a Prefeitura de São Paulo, o Governo do Estado e a Arsesp, tentaram entrar na ação judicial, mas seus pedidos foram negados pela juíza, devido à natureza restrita do processo.

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AneelEnelRicardo NunesSão Paulo
Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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