“Se rir virou crime, o silêncio virou regra”, afirma Léo Lins após condenação

Comediante divulgou vídeo em que se manifestou na noite de quinta-feira (5); O Judiciário considerou que as declarações do comediante, proferidas em apresentação de stand-up, excederam o âmbito da liberdade artística e constituem discurso discriminatório.

05/06/2025 21h45

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(Imagem de reprodução da internet).

O humorista Léo Lins se manifestou na tarde de quinta-feira (5) em relação à sentença da Justiça Federal que o condenou a oito anos e três meses de prisão por piadas proferidas em um programa de comédia.

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Ele reiterou que “nem todas as piadas são para todas as pessoas”, referindo-se ao tom ácido e crítico de suas brincadeiras e declarações.

O humorista também afirmou que interpreta um personagem e uma figura cômica, que emprega figuras de linguagem, ironias, em uma licença estética, nos shows de comédia.

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Ademais da sentença, proferida na última sexta-feira (31), que inicialmente previa regime fechado, o humorista deverá pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal, considerou que as declarações do humorista excederam o âmbito da liberdade artística e constituem discurso discriminatório.

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Ele contestou, ainda, um dos argumentos da juíza, que sustentava que as piadas haviam extrapolado o ambiente teatral e alcançado o âmbito global, devido à sua divulgação em redes sociais.

A partir de agora, se eu assistir a um filme romântico, posso processar os atores por atentado ao pudor, pois saí do cinema e fui para a sala da minha casa.

A decisão destacou que o vídeo incentiva a propagação da intolerância e da violência verbal. Para o Judiciário, o humor não é uma “isenção” para cometer crimes de ódio, preconceito e discriminação.

Em outra ocasião, o humorista, ao criticar o governo, declarou que “concordar com decisões como essa é assinar um documento que comprova que somos adultos imaturos, sem a habilidade de julgar e necessitando que o Estado determine o que podemos rir, ouvir, falar e até mesmo pensar”.

No encerramento do vídeo, Léo Lins agradeceu pelas manifestações de apoio que obteve, e declarou que espera corresponder ao afeto através da diversão.

A piada sem graça, sem ninguém para rir, não tem graça; a comédia é feita para o ouvinte.

Sob a égide do Código Penal brasileiro, em particular no artigo 33, § 2º, alínea “a”, o condenado a pena superior a 8 anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. Considerando que a pena definitiva de Léo Lins ultrapassou esse limite, a legislação penal brasileira determina que ele inicie o cumprimento em regime mais rigoroso.

Entretanto, o decreto de prisão em face do humorista não depende unicamente de uma condenação a seu favor. A legislação brasileira estabelece que a sentença que comina pena de reclusão somente será executada após o “trânsito em julgado”, quando a decisão judicial ou sentença se tornar irrevocável e não poderá mais ser objeto de recurso ordinário.

A detenção antes do trânsito em julgado pode ocorrer por prisão cautelar (preventiva), para assegurar o andamento do processo ou a ordem pública. Também por prisão em flagrante ou execução provisória do júri. O caso de Léo Lins, contudo, não apresenta nenhum dos requisitos para uma dessas medidas, o que deve adiar uma possível prisão.

Sob a supervisão de Pedro Osorio.

Fonte por: CNN Brasil

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