SEAE realiza validação de relatório do Coaf sobre descontos do INSS em SP
O ministro retorna a decisão de primeira instância da Justiça Federal e consolida a jurisprudência iniciada pelo STF em 2019.
O ministro do STF, Flávio Dino, retomou nesta terça-feira (17.jun.2025) a validade de um relatório do Coaf sobre investigações de possíveis fraudes de descontos indevidos do INSS em território paulista.
Em 6 de junho, o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou inválido um RIF (Relatório de Inteligência Financeira) devido à sua produção sem autorização judicial, originada unicamente a partir de um pedido da PF (Polícia Federal).
O Ministério Público Federal questionou a decisão de primeira instância. Alegou que ela ia contra a jurisprudência consolidada pelo STF em 2019, que previa que relatórios desse tipo poderiam ser encaminhados a órgãos de investigação sem necessidade de autorização judicial. O ministro Flávio Dino acolheu a argumentação.
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Dino ressaltou que já existia uma investigação em andamento quando o pedido do RIF foi feito pela PF, sendo que, não se tratava de um requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos.
O ministro ordenou que o ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, receba conhecimento da decisão.
A investigação da Polícia Federal que originou o pedido do relatório do Coaf é distinta da operação Sem Desconto, que está em andamento na Justiça do Distrito Federal. Ela se concentra unicamente em organizações associativas que atuam no estado de São Paulo.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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