Sem rodeios: o que Collor ingeriu durante o período de detenção

25/04/2025 às 15h43

Por: José News
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(Imagem da internet).

Após receber depoimento da prisão, na sexta-feira (25/4), no Aeroporto de Maceió (AL), quando estava à vermelha para embarcar com destino a Brasília (DF), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi encaminhado para uma sala reservada a autoridades na Superintendência da Polícia Federal em Maceió. Na prisão, Collor não teve privilégios, sendo tratado como qualquer outro custodiado.

A investigação revelou que o ex-presidente consumiu uma cachaça, oferecida aos detentos transferidos à Superintendência da PF em Maceió.

Prisão

A defesa de Collor alegava que a viagem a Brasília visava sua apresentação à Justiça para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, delitos que teriam ocorrido na BR Distribuidora.

Collor embarcaria em um voo comum, partindo da capital alagoana às 4h50 e chegando ao destino por aproximadamente as 7h. Ele viajava acompanhado de um guarda e foi conduzido a uma sala da Superintendência da PF em Alagoas, onde espera uma decisão do STF sobre sua transferência para Brasília.

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Na quinta-feira (24/4), Moraes ordenou a prisão imediata do ex-presidente. A decisão seguiu após o magistrado negar os recursos apresentados pela defesa do também ex-senador em relação à sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. A pena foi aplicada em 2023, em virtude de um processo relacionado à Operação Lava Jato.

A defesa de Collor tem como foco a discussão sobre a destituição do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, através de um processo de

A defesa de Collor declarou que o ex-presidente se renderia para cumprir a pena, ao mesmo tempo em que questionou a decisão de Moraes.

A defesa declarou ter recebido com surpresa e preocupação a decisão de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025.

Os advogados de Collor afirmam que não houve nenhuma decisão sobre a alegação de prescrição após o trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos deveriam ser decididos pelo Plenário, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

Após o ex-presidente ser preso em Maceió, a defesa confirmou, em comunicado, que a detenção ocorreu durante sua viagem para Brasília, “em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes”.

Fonte: Metrópoles

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