Senado aprova regras de cacau: o que muda em chocolates e rótulos?

Senado Aprova Regras Detalhadas para Produtos de Cacau, Incluindo Chocolate
O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, 15, um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes claras para a composição de produtos derivados do cacau, como o chocolate. Com a aprovação, a proposta segue agora para sanção presidencial.
A legislação determina um percentual mínimo de cacau em chocolates e obriga que rótulos, sejam eles nacionais ou de produtos importados, além de embalagens e peças publicitárias, informem o teor total de cacau presente no item.
Definições Técnicas e Composição dos Derivados
O projeto faz uma distinção técnica importante entre massa, pasta e licor — obtidos da moagem das amêndoas de cacau torradas — e a manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída. Além disso, define os “sólidos totais de cacau” como a soma da manteiga, da massa e do cacau em pó.
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Ajustes na Composição Mínima
Houve uma alteração na Câmara dos Deputados, que retirou a expressão “amargo ou meio amargo” do trecho que estabelecia o mínimo de 35% de sólidos totais. Contudo, foram mantidas exigências específicas.
É obrigatório que haja um mínimo de 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura. Adicionalmente, foi estabelecido um limite de 5% para outras gorduras vegetais permitidas.
Regras Específicas por Tipo de Produto
O texto aprovado detalha requisitos para diferentes formas de cacau. Para o cacau em pó, exige-se um mínimo de 10% de manteiga de cacau, calculado sobre a matéria seca, e um teor de umidade máximo de 9%.
Outros produtos também receberam definições claras. O chocolate em pó deve conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisa ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Definições para Outros Chocolates
Para o chocolate branco, a regra exige no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Já para achocolatado, chocolate fantasia, composto ou coberturas, o mínimo estabelecido é de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Implementação e Fiscalização das Normas
É importante notar que os sólidos totais de cacau não incluem cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa. Os critérios técnicos exatos para a indicação do percentual de cacau serão definidos posteriormente por um ato do Executivo, respeitando os limites legais.
As empresas que não cumprirem estas novas normas estarão sujeitas às sanções previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na legislação sanitária vigente. As regras entrarão em vigor após 360 dias da publicação da lei.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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