Comissão de Assuntos Sociais do Senado Aprova Projeto “Super MEI“
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que modifica os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI). O novo limite de receita bruta anual será de até R$ 140 mil. A proposta, denominada “Super MEI”, foi apresentada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e agora será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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O projeto sugere alterações no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aumentando o limite de receita bruta anual para R$ 140 mil, um aumento considerável em relação ao limite atual de R$ 81 mil.
Novas Faixas de Contribuição
A proposta introduz uma faixa intermediária de contribuição para microempreendedores com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, estabelecendo uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para aqueles que faturam até R$ 81 mil, a alíquota continuará em 5%. Esses valores são pagos por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que abrange impostos municipais e estaduais, além de garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
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O projeto original também previa a atualização anual do limite de faturamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a possibilidade de contratação de até dois empregados. Contudo, emendas do relator eliminaram essas mudanças devido a possíveis impactos previdenciários, conforme informado pela Secretaria da Receita Federal.
Impactos na Formalização de MEIs
Ivete da Silveira afirmou que a ampliação do limite de faturamento incentivará a formalização de mais empreendedores e impulsionará a economia. Ela destacou que a formalização como MEI oferece vantagens, como a emissão de notas fiscais e acesso a coberturas previdenciárias, além de facilitar a dispensa de documentos fiscais em certas situações.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-SC), que deu parecer favorável ao projeto, enfatizou que a elevação do limite de faturamento é uma correção necessária, considerando a defasagem provocada pela inflação nos últimos dez anos, desde que o limite de R$ 81 mil foi estabelecido pela Lei Complementar 155, de 2016. Ele também ressaltou que a proposta não compromete diretamente as receitas da União, uma vez que o regime do MEI é simplificado e possui carga tributária reduzida, o que pode ter um impacto positivo na arrecadação a médio prazo.
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O relator também considerou relevante incluir na ementa da proposta a expressão “Super MEI”, que agora está associada a essa iniciativa legislativa.