Senado autoriza exploração de recursos em áreas de povos originários

Solicitou-se, durante a sessão, a aceleração do processo e o envio direto do projeto para análise do plenário, dispensando a passagem por outros grupos.

13/08/2025 15h17

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(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 6.050/2023, que autoriza a exploração de atividades econômicas em terras indígenas. A aprovação ocorreu em pouco mais de um minuto, por meio de votação simbólica, sem registro individual dos senadores. Durante a sessão, a comissão também aprovou um pedido para acelerar a tramitação e levar o projeto diretamente para análise do plenário, sem a necessidade de passar por outras comissões. O requerimento recebeu dois votos contrários e dois favoráveis, e coube à presidente do colegiado, Damares Alves (Republicanos-DF), desempatar – ela votou a favor da urgência. “Mais cedo ou mais tarde, o Congresso terá de deliberar sobre atividades em áreas indígenas. … Por que não nesta legislatura? Vai ter recurso, votação em plenário, mas se reunirem todas as propostas sob coordenação da Tereza Cristina e sair um grande encaminhamento do Senado, ganharíamos muito”, disse Damares, citando o grupo de trabalho chefiado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) para estudar o tema.

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Aprovado pela CPI das ONGs, o texto é criticado por senadores governistas. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Fabiano Contarato (PT-ES), solicitou, durante a sessão, que a proposta avançasse no plenário, o que não foi atendido. O relator, Márcio Bittar (União-AC), respondeu às críticas e afirmou que o projeto “permite, não obriga” a exploração. “Tenho dificuldade de compreender a resistência ao projeto. Sou amazona e vejo índios passando fome”, declarou. A proposta estabelece normas para a realização de atividades econômicas em terras indígenas, incluindo mineração, exploração de petróleo, gás natural e aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica. A proposta afirma que as comunidades podem decidir sobre os empreendimentos e prevê consulta prévia aos povos afetados, além de estudos técnicos e licenciamento ambiental.

As comunidades recebem participação financeira nos resultados das atividades – por meio de percentuais sobre a produção de energia, petróleo e minerais – e há previsão de indenizações e compensações por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ambientais. Além disso, autoriza-se contratos de parceria com empresas, fiscalização por órgãos competentes e a suspensão das atividades em caso de danos graves.

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Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Fernando Dias

Fonte por: Jovem Pan

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