Guarda Compartilhada de Pets em Casamento é Garantida no Senado
O Senado Federal aprovou na terça-feira, 31 de maio de 2026, um Projeto de Lei (PL) que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação entre tutores. A proposta, que agora aguarda a sanção do presidente Lula, representa um avanço importante na proteção dos direitos dos animais e busca garantir o bem-estar dos pets em momentos de conflito familiar.
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A nova legislação se aplica a animais que passaram a maior parte de suas vidas com o casal. Em caso de divórcio ou dissolução da união estável, a custódia e as responsabilidades financeiras relacionadas ao animal serão divididas de forma equilibrada entre os tutores.
Os interessados podem buscar auxílio judicial para assegurar a guarda compartilhada e garantir os melhores interesses do companheiro animal.
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A decisão sobre a divisão do tempo e das responsabilidades será baseada em fatores como condições financeiras, moradia, capacidade de cuidado e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação, higiene, consultas veterinárias e medicamentos serão compartilhadas igualmente entre os tutores. É importante ressaltar que, em caso de renúncia ao compartilhamento da custódia, o tutor perde a posse do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Condições para a Guarda Compartilhada
O tutor pode perder a guarda de forma definitiva e sem indenização caso desrespeite reiteradamente os termos da custódia, sem apresentar justificativa válida. Além disso, o juiz pode negar a guarda compartilhada em situações de maus-tratos contra o animal ou em casos que evidenciem histórico ou risco de violência doméstica.
Nesses casos, o tutor responsável pela agressão perde a posse do pet.
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