Senado vota favoravelmente projeto que tipifica como crime o narcocídio; saiba mais

A matéria tramita para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver interposição de recurso para votação no plenário.

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(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira 21, um projeto de lei que tipifica como crime o narcídio — a morte de uma pessoa provocada pelo tráfico de drogas — e reduz as penas para os chamados “mulas”.

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A matéria prossegue para análise da Câmara dos Deputados, caso não ocorra recurso para votação no plenário do Senado.

O texto, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), propõe alterações na chamada Lei de Drogas. O relator na CCJ foi o senador Sérgio Moro (União-PR), que realizou diversas modificações na redação.

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Encontramo-nos em uma área com 700 quilômetros de fronteira seca, entre o Brasil e a Bolívia. Ali, devido à ausência de informação, o crime cresceu significativamente. Localizada é a maior rota de entrada para o tráfico, afirmou Campos.

Ele ressaltou que, segundo uma pesquisa do FÓrum Nacional de Segurança Pública, existem no Brasil cerca de 72 organizações vinculadas ao tráfico de drogas, com um faturamento de aproximadamente 76 bilhões de dólares.

Narcotáfico

A proposta legal incorpora um dispositivo para classificar o narcotráfico. O termo — que não constava no projeto original de Jayme Campos — se refere aos crimes de lesão corporal ou morte cometidos durante a cobrança de devedores da droga ou na disputa por territórios, “com a intenção de assegurar o sucesso ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”.

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A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa (unidade utilizada pelo juiz para fixar o valor). Caso haja associação de duas ou mais pessoas para cometer tais crimes, as penas podem ser de 3 a 10 anos. No entanto, se houver violência, as penas podem chegar a 30 anos.

Mulas

Outra previsão do projeto é a inclusão da expressão “pequena quantidade de droga” no parágrafo da legislação que trata do crime de tráfico privilegiado. Esse dispositivo aborda as “mulas”, as pessoas que transportam as drogas. O projeto diminui de um sexto a dois terços a pena daqueles que possuem bons antecedentes.

A falta dessa manifestação, segundo Jayme Campos, tem causado “dificuldades e dilemas” aos tribunais, visto que “mulas” transportando centenas de quilos de drogas têm buscado a diminuição de sua pena.

Organização criminosa no tráfico

A prática de produzir, obter, empregar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar sob qualquer modalidade, ou possuir, armazenar ou fornecer equipamentos ou instrumentos para o manuseio de substâncias ilícitas, pode acarretar pena de prisão entre 3 e 10 anos.

Moro considerou a tipificação da conduta associada ao tráfico criminoso, que envolve o uso de violência ou grave ameaça no comércio de drogas, além de dificultar a repressão ao tráfico, podendo resultar em pena de prisão de 4 a 10 anos. Caso haja lesão corporal grave, a previsão é de prisão de 5 a 12 anos; se a lesão for gravíssima, de 7 a 18 anos; e em caso de morte, de 20 a 30 anos.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) declarou concordar com a criação do tipo penal, mas apresentou algumas ressalvas, que não foram consideradas por Moro. “Eu sei que o que normalmente acontece na coação do tráfico é execução, é intencional a morte. E áqui o animus não é a título de culpa, é a título de dolo”.

Crimes hediondos

O ministro Moro propôs uma emenda para modificar a Lei dos Crimes Hediondos. A intenção é que o novo crime a ser enquadrado pelo projeto seja classificado como hediondo, “devido à gravidade das condutas ali previstas e à necessidade de punição e reprimenda estatal mais severas”.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Carta Capital

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