TJDFT suspende ordem de remoção! Senador no centro de disputa judicial. Decisão polêmica sobre “Partido dos Traficantes” e risco de censura. Saiba mais!
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão de uma decisão que ordenava a remoção de uma publicação do senador de uma rede social. A postagem, na qual o senador fazia uma afirmação sobre o “Partido dos Traficantes”, havia obtido uma decisão favorável em caráter de urgência para ser retirada da plataforma.
No entanto, o desembargador Eustáquio de Castro, responsável pelo caso, considerou que não havia justificativa para uma medida imediata, argumentando que não havia evidências de um prejuízo recorrente causado pela postagem.
A decisão de Castro se baseou no fato de que a associação do partido a atividades criminosas não representava um risco grave à imagem da sigla, especialmente considerando que não se tratava de período eleitoral. Além disso, o magistrado ressaltou a rápida tramitação da ação movida pelo PT, o que, na sua visão, tornava desnecessária uma decisão em regime de urgência.
Ele também apontou que o termo utilizado pelo senador é repetido por outros usuários da rede social, apesar das alegações do PT de que a expressão ultrapassa os limites da crítica política.
O desembargador mencionou que outras ações semelhantes ajuizadas pelo partido haviam sido decididas por outros magistrados, que enfatizaram a necessidade de evitar uma “vulgarização” das medidas de indisponibilização, ou seja, de não transformar o Poder Judiciário em um instrumento de censura a opiniões políticas.
Um caso semelhante, julgado anteriormente pelo mesmo tribunal, envolveu o deputado Nikolas Ferreira.
A postagem que gerou a controvérsia foi publicada em outubro de 2025, em conexão com uma megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. O PT ajuizou uma ação contra o parlamentar, buscando indenização por danos morais, argumentando que a publicação extrapolava os limites da liberdade de expressão ao associar a legenda a atividades criminosas.
O desembargador Bezerra, ao analisar o pedido, considerou que a manifestação poderia ser interpretada como crítica política, possivelmente irônica ou satírica, inserida no debate democrático.
Segundo o magistrado, o conteúdo não incitava violência nem ultrapassava a esfera do mero aborrecimento. Ele alertou que a supressão de conteúdo sem uma demonstração clara de ilicitude, que vá além da crítica política, pode levar a uma “vulgarização” das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em um instrumento de censura a opiniões políticas.
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