Senador Viana Ataca Ativismo do STF e Propõe Mandatos Fixos para a Corte

Senador Viana critica ativismo do STF e propõe mandatos fixos para ministros. Parlamentar questiona decisões monocráticas e defende reforma na legislação. Projeto de lei já aprovado no Senado

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(Imagem de reprodução da internet).

Senador Viana Questiona Ativismo Judicial do STF e Propõe Mandatos Fixos

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que preside a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, manifestou sua preocupação com o que ele considera “ativismo judicial” por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Em declarações recentes, feitas em resposta a uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, Viana criticou a limitação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, argumentando que representa uma interferência indevida nos trabalhos do Congresso Nacional.

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Interferência Judicial e Necessidade de Correção Legislativa

O senador ressaltou que essa não é a primeira vez que o Poder Judiciário se envolve em comissões parlamentares. Ele defendeu a necessidade de corrigir brechas na legislação que define a competência do Poder Legislativo, apontando para a atual regra que permite a permanência de ministros no STF até os 75 anos como um problema para o país.

Proposta de Mandatos Fixos para Renovação da Corte

Viana propõe a criação de mandatos fixos para os ministros do STF, sugerindo um período de dez anos como exemplo, com o objetivo de promover a renovação da Corte e diminuir a influência política nas indicações. O parlamentar acredita que essa medida trará maior estabilidade e eficiência para o Judiciário.

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Projeto de Lei em Tramitação no Congresso

O senador mencionou a existência de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, visando limitar decisões monocráticas de ministros do STF. Este projeto já foi aprovado pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Viana espera que o presidente da Câmara, Hugo Motta, paute a proposta para discussão no plenário da Câmara.

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