Penhora de Bens: Guia Explicativo da Serasa
A Serasa divulgou informações importantes sobre o processo de penhora de bens através de seu site oficial. A penhora é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de dívidas, permitindo que o credor busque a recuperação de valores devidos por pessoas físicas ou empresas que não cumprem suas obrigações financeiras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O processo geralmente inicia com uma ação de execução, movida pelo credor, e o devedor é formalmente notificado, tendo um prazo para quitar a dívida ou apresentar uma defesa.
Como o Processo de Penhora se Desenvolve
Se o pagamento não for realizado e nenhuma justificativa válida for apresentada, o juiz determinará a penhora de bens que possam cobrir o valor da dívida. Um oficial de justiça será então responsável por identificar e registrar os bens do devedor.
LEIA TAMBÉM!
Bens Suscetíveis à Penhora
De acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), diversos bens podem ser penhorados, desde que possuam valor econômico. A Serasa listou alguns exemplos, incluindo, mas não se limitando a, veículos, contas bancárias e investimentos. Além disso, bens como navios, aeronaves e equipamentos diversos também podem ser alvo da penhora, dependendo do valor que possuem.
Bens Impenhoráveis
A lei protege certos bens e seus proprietários. O artigo 833 do CPC define os bens impenhoráveis. Alguns exemplos incluem o salário, os bens de família utilizados no consumo ordinário e os pequenos valores em dinheiro. A decisão final sobre quais bens são impenhoráveis cabe ao juiz, considerando o patrimônio do devedor.
Prevenção da Penhora
A Serasa recomenda o controle financeiro como medida preventiva. Adotar hábitos financeiros saudáveis e manter o pagamento das contas em dia são ações que podem evitar que uma dívida acesse o sistema judicial. É importante verificar regularmente se há alguma pendência em seu nome.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
