Servidoras do TJ-PB condenadas por racismo religioso

Servidoras do TJ-PB condenam racismo religioso após controvérsia legal e ética envolvendo orientação religiosa da mãe dos filhos.

16/07/2026 10:37

3 min

Palácio da Justiça; prédio sede do TJPB
Palácio da Justiça; prédio sede do TJPB

Duas profissionais que atuavam no Tribunal de Justiça da Paraíba foram condenadas por racismo religioso contra uma mulher envolvida em um processo judicial sobre guarda dos filhos.

As servidoras Ana Valquíria Perouse Pontes, assistente social, e Suênia Costa Cavalcante, psicóloga, responderam à denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MP – PB), com base na Lei do Racismo. A sentença foi proferida pelo juiz Giovanni Magalhães Porto, titular da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, fixando pena para as acusadas pela prática discriminatória nos atendimentos realizados no passado.

A condenação por restrição religiosa

O processo teve como ponto central um relatório psicossocial elaborado em 2015 que gerou controvérsia legal e ética entre os profissionais envolvidos. Naquele documento técnico, Ana Valquíria Perouse Pontes e Suênia Costa Cavalcante recomendaram à mãe dos filhos suspender a ida das crianças ao terreiro de Umbanda religioso.

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Segundo o juiz Giovanni Magalhães Porto, essa orientação continha caráter manifestamente discriminatório porque impunha uma limitação apenas sobre as práticas religiosas da mulher no âmbito familiar paterno evangélico. O magistrado considerou inaceitável restringir direitos fundamentais com base na fé praticada pela genitora em questão.

Ofensas preconceituosas durante os atendimentos

Além do relatório psicossocial restritivo, foram apontadas outras condutas que configuraram racismo e assédio nos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ – PB). A denúncia também detalhou o ocorrido quando a vítima foi alvo direto de manifestações carregadas de teor preconceituoso no decorrer dos encontros clínicos.

A decisão judicial atribuiu especificamente à psicóloga Suênia Costa Cavalcante ofensas dirigidas contra a paciente em questão; entre elas estava expressa frase “Chegou a macumbeira”. Além disso, ela teria impedido fisicamente sua entrada na sala de atendimento por conta das vestimentas utilizadas durante uma iniciação religiosa dentro do Candomblé.

O depoimento contraditório e as penas aplicadas

Em contraste com o relatório que gerou condenação criminal para os profissionais da Justiça Estadual, foi destacado no processo um trecho crucial: ele é sobre o testemunho prestado pelo pai dos filhos. Em seu relato à Corregedoria, este afirmou categoricamente nunca ter se oposto nem às crenças religiosas da ex – companheira quanto também não contestar a presença constante dos menores nos terreiros religiosos de Umbanda ou outras práticas espirituais.

Por conta dessas ações discriminatórias registradas em 2015 — além das ofensas verbais e físicas —, as duas servidoras foram condenadas ao pagamento de multa pecuniária junto com uma pena inicial que será cumprida por meio de serviços comunitários no lugar do tempo prisional determinado inicialmente.

O caso ainda permite o direito recursal para ambas. A Jovem Pan entrou em contato diretamente com representantes legais presentes na defesa, mantendo aberto seu espaço jornalístico para futuras manifestações sobre os desdobramentos jurídicos da matéria.

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