Setor produtivo divulga manifesto em oposição à “venda de impostos” no exterior
Organizações defendem a revogação do veto que isenta o Imposto Seletivo em exportações de minerais.

As partes envolvidas na presente manifestação entendem que o veto ao inciso I do art. 413 da Lei Complementar nº 214 de 2025 constitui um sério erro jurídico, que requer análise atenta do Congresso Nacional.
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A Constituição Federal, no artigo 153, parágrafo 6º, inciso I, estabelece que o ISS (Imposto sobre Serviços) não incidirá sobre exportações. O princípio do destino regula a tributação do consumo no Brasil e no mundo, assegurando que impostos sobre o consumo incidam apenas em bens e serviços consumidos no país, e não na exportação. A tentativa de tributar bens minerais extraídos destinados à exportação viola esse princípio, o que é grave, por configurar um desrespeito direto à Constituição, e torna os produtos brasileiros menos competitivos no mercado global.
Isso favorece diretamente os concorrentes do país em mineração em larga escala e produção petrolífera, com a transferência de negócios para essas nações no valor de bilhões de dólares anuais. Nenhuma nação deve renunciar a esses recursos em sua balança comercial.
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Apesar do artigo 153, 6º parágrafo, inciso VII, estabelecer que o Imposto de Exportação pode ser aplicado à extração de bens minerais, independentemente da sua finalidade, essa parte do dispositivo deve ser entendida em conjunto com a imunidade das exportações (inciso I). Dessa forma, o Imposto de Exportação só se aplicaria a bens minerais extraídos para consumo interno, e não a aqueles destinados à exportação.
Em face disso, o Congresso Nacional, em consonância com a Constituição e a competitividade do país, estabeleceu a imunidade à exportação do Imposto Seletivo por meio do art. 413, I, do PLP 68 de 2024, cuja redação, inclusive, foi resultado das emendas 2202 e 1280, que em suas justificativas traziam, respectivamente:
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É evidente que a exportação é incompatível com a tributação pelo Imposto Seletivo, uma vez que, ao contrário do propósito desse tributo, que é desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, o país deve incentivar cada vez mais a exportação para assegurar saldo positivo à sua balança comercial, bem como a geração de riqueza e estimular o aumento da produção local para enfrentar a demanda internacional. Nesse sentido, tributar a exportação com o IS está em contraposição à competitividade e ao desenvolvimento econômico do país.
Ademais, a tributação na exportação de bens minerais compromete os investimentos públicos na exploração de petróleo e coloca em risco a segurança energética nacional, a arrecadação futura e a atratividade dos ativos brasileiros. Igualmente, não faz sentido desestimular a exportação do minério de ferro, que é insumo essencial para diversos equipamentos estratégicos da transição energética, como carros elétricos e pás de energia eólica, além de ter o potencial de neutralizar as emissões de gás carbônico na siderurgia por meio da produção do aço verde (briquetes) demandados globalmente.
Impor tributos às exportações, “exportar tributos”, representaria um retrocesso para o país. Nenhum dos tributos substituídos pela reforma do consumo – nem os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributa a exportação, demonstrando, também por esse ângulo, o retrocesso em onerar os bens exportados, em total descompasso com a política do comércio internacional de não exportar tributos.
O petróleo e o minério de ferro são pilares das nossas exportações e do superávit na balança comercial. Por isso, CONTRA A EXPORTAÇÃO DE TRIBUTOS, as entidades aqui signatárias solicitam o apoio dos congressistas para que o veto seja derrubado, a fim de evitar associar suas trajetórias políticas com este grave erro contra a economia do país.
Assinam este manifesto:
Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) ABESPetro (Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo) Abpip (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás) Findes (Federação das Indústrias do Espírito Santo) Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) Fiepa (Federação das Indústrias do Estado do Pará) Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) Inté (Instituto Brasileiro de Transição Energética) ILM (Instituto Livre Mercado) Ompetro (Organização dos Municípios Produtores de Petróleo)
Este conteúdo foi elaborado e financiado pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) e IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás). As informações e os dados divulgados são de total responsabilidade dos autores.
Fonte por: Poder 360