Shoppings devem ter fraldários e salas sensoriais após nova lei em SP

Shoppings devem ter fraldários e salas de regulação sensorial! Lei de 2025, assinada por Bruno Covas, obriga centros comerciais de SP a garantir espaços adequados

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(Imagem de reprodução da internet).

A obrigatoriedade de shoppings oferecerem fraldários em seus banheiros masculinos surgiu em 2018, em decorrência da Lei Municipal nº 16.736, assinada pelo então prefeito Bruno Covas. A iniciativa respondeu ao trabalho da vereadora Sâmia Bomfim e do também vereador Eduardo Suplicy, buscando garantir um espaço mais adequado para pais e responsáveis em situações cotidianas.

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O que Diz a Lei?

A legislação exige que os centros comerciais da capital paulista disponibilizem fraldários nesses banheiros, caso não seja possível a instalação de um “espaço família”. Esse último, como definido, é um ambiente compartilhado que permite a livre circulação de homens e mulheres que acompanham crianças.

Ampliação da Responsabilidade Compartilhada

A implementação dessa medida visa corrigir uma antiga desigualdade, onde os fraldários eram restritos aos banheiros femininos. Isso impedia pais, responsáveis homens e pais solteiros de terem um local seguro e adequado para trocar fraldas com seus filhos.

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Outras Obrigações para Shoppings

Além da obrigatoriedade dos fraldários, a Lei 10.779 também estabelece outras medidas importantes para os shoppings. Entre elas, a oferta gratuita de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e idosos, com multas de até R$ 18.510,00 em caso de descumprimento.

Novas Demandas: Salas de Regulação Sensorial

Em 2025, entrou em vigor a Lei nº 18.183/2025, que exige a criação de salas de regulação sensorial em shoppings com circulação diária superior a duas mil pessoas. Essas salas são projetadas para atender às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodiversas, utilizando materiais específicos para um ambiente mais acolhedor.

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