Mudanças na Distribuição de Lucros para o Simples Nacional a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, a forma como as empresas optantes pelo Simples Nacional distribuem seus lucros sofrerá uma alteração significativa. A Lei nº 15.270/2025 introduz uma nova regra: pagamentos mensais que ultrapassem 50 mil reais para uma mesma pessoa física estarão sujeitos a uma retenção de 10% sobre o Imposto de Renda na fonte.
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Essa regra se aplica independentemente do regime tributário da empresa.
Como Funciona a Retenção
Nesse novo modelo, sempre que a distribuição de lucros exceder o limite de 50 mil reais por sócio, a empresa deverá reter 10% do valor pago. O recolhimento desse imposto será feito através de um DARF específico, com prazo de pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento.
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Opinião de Especialista
Segundo a advogada tributarista Sueny Almeida, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto recai sobre a própria empresa. “A empresa é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto dentro do prazo legal”, explica.
Orientações da Receita Federal
A Receita Federal enfatiza que a ausência de retenção configura um descumprimento de obrigação tributária, podendo resultar em autuações, aplicação de multas e cobrança de juros. A orientação administrativa já sinaliza como será a fiscalização a partir de 2026.
Impacto no Simples Nacional
Empresas que utilizam a distribuição de lucros como forma regular de remuneração precisarão revisar suas rotinas financeiras e contábeis. Isso inclui ajustes nos valores, na periodicidade dos pagamentos e em seus controles internos. Os sócios também devem estar cientes de que os valores líquidos recebidos podem ser reduzidos devido à retenção do imposto, mesmo quando os lucros estão devidamente apurados.
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Regra de Transição
A Receita Federal estabeleceu uma regra de transição. Lucros apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos até 2028 sem a necessidade de retenção. Essa medida exige atenção especial ao encerramento contábil de 2025.
