Simples Nacional: Nova Lei Impacta Lucros de Sócios a partir de 2026!

Alerta para o Simples Nacional! A partir de 2026, pagamentos mensais acima de R$50 mil para sócios do Simples Nacional terão retenção de 10% sobre o IR. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Mudanças na Distribuição de Lucros para o Simples Nacional a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, a forma como as empresas optantes pelo Simples Nacional distribuem seus lucros sofrerá uma alteração significativa. A Lei nº 15.270/2025 introduz uma nova regra: pagamentos mensais que ultrapassem 50 mil reais para uma mesma pessoa física estarão sujeitos a uma retenção de 10% sobre o Imposto de Renda na fonte.

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Essa regra se aplica independentemente do regime tributário da empresa.

Como Funciona a Retenção

Nesse novo modelo, sempre que a distribuição de lucros exceder o limite de 50 mil reais por sócio, a empresa deverá reter 10% do valor pago. O recolhimento desse imposto será feito através de um DARF específico, com prazo de pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento.

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Opinião de Especialista

Segundo a advogada tributarista Sueny Almeida, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto recai sobre a própria empresa. “A empresa é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto dentro do prazo legal”, explica.

Orientações da Receita Federal

A Receita Federal enfatiza que a ausência de retenção configura um descumprimento de obrigação tributária, podendo resultar em autuações, aplicação de multas e cobrança de juros. A orientação administrativa já sinaliza como será a fiscalização a partir de 2026.

Impacto no Simples Nacional

Empresas que utilizam a distribuição de lucros como forma regular de remuneração precisarão revisar suas rotinas financeiras e contábeis. Isso inclui ajustes nos valores, na periodicidade dos pagamentos e em seus controles internos. Os sócios também devem estar cientes de que os valores líquidos recebidos podem ser reduzidos devido à retenção do imposto, mesmo quando os lucros estão devidamente apurados.

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Regra de Transição

A Receita Federal estabeleceu uma regra de transição. Lucros apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos até 2028 sem a necessidade de retenção. Essa medida exige atenção especial ao encerramento contábil de 2025.

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