Supremo Tribunal Federal Aprofunda Julgamento sobre Gratuidade na Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira, 28, o debate sobre os critérios para concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho, após a implementação da Reforma Trabalhista de 2017. O julgamento, que vinha avançando com o voto do ministro Gilmar Mendes, sofreu uma interrupção devido ao pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
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A discussão central gira em torno da definição de quais critérios devem determinar o acesso ao benefício, gerando divergências entre os ministros.
Divergências no Plenário do STF
Gilmar Mendes defendeu que o limite de 40% do teto do INSS, utilizado na Reforma Trabalhista, está desatualizado. Ele propôs que o cálculo da insuficiência de recursos seja baseado na faixa do Imposto de Renda, até que o Congresso Nacional adote um novo critério.
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O ministro também sugeriu que a regra de gratuidade na Justiça do Trabalho seja estendida a todo o sistema judiciário, e não apenas à área trabalhista.
Reconhecimento por Autodeclaração
O relator do caso, Edson Fachin, inicialmente defendia a validação da mudança da Reforma Trabalhista, mantendo o limite de 40% do teto do INSS. No entanto, ele também admitiu a possibilidade de que indivíduos que se encontram dentro desse limite possam comprovar sua insuficiência de recursos por meio de autodeclaração.
Essa flexibilização busca facilitar o acesso ao benefício para aqueles que, apesar de não se encaixarem rigidamente nos critérios estabelecidos, enfrentam dificuldades financeiras.
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Decisão do TST e o Entendimento Atual
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se mostrado favorável à concessão automática de gratuidade a trabalhadores que recebem menos de 40% do teto do INSS. A decisão do TST, tomada no ano passado, influencia o debate no STF, e reforça a necessidade de uma análise mais abrangente da situação financeira dos trabalhadores para determinar o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho.
O caso foi inicialmente acionado pela Fin após a mudança da Reforma Trabalhista.
