STF autoriza a formação de federações partidárias e estabelece normas para o registro

O julgamento determinou que o modelo constitutivo é um fator relevante e estabeleceu um prazo de seis meses após a eleição para registro das federações.

06/08/2025 21h45

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal validou na quarta-feira (6.ago.2025) a Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias. Por 10 votos a 1, a Corte considerou o modelo constitucional e rejeitou a noção de que a formação se assemelha às coligações eleitorais, proibidas pela Constituição.

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O ministro Roberto Barroso exerceu o voto do relator, sustentando a manutenção da norma, sob a condição de que o prazo para registro das federações seja o mesmo exigido para os partidos políticos: 6 meses antes da eleição. O único voto divergente foi o do ministro Dias Toffoli.

A análise ocorreu na ADI 7021, proposta pelo PRD, que impugnava dispositivos da Lei 14.208 de 2021.

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Para as federações estabelecidas em 2022, haverá permissão para que os partidos se reorganizem, alterem de federação ou criem novas alianças, mesmo antes dos quatro anos de duração mínima estabelecidos pela legislação. Essa particularidade foi criada para garantir que possam atender ao novo prazo de registro (seis meses antes das eleições de 2026) sem sofrerem penalidades.

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O partido que propôs a ação (antigo PTB, incorporado ao PRD) sustentava que a lei das federações é inconstitucional. Leia os principais argumentos.

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A PRD defende que a federação restabelece a lógica das coligações proporcionais, possibilitando que partidos atuem como uma única agremiação, o que pode gerar transferência de votos entre legendas com pouca afinidade, distorcendo a vontade do eleitor.

O partido declarou que a obrigatoriedade de atuação conjunta por no mínimo 4 anos e em todo o território nacional impõe uma rigidez que infringe a autonomia dos diretórios estaduais e municipais. Além disso, argumentou que o modelo representa uma tentativa de retomar a verticalização das coligações.

O PRD argumentou que ocorreu um erro no processo legislativo. A sanção da Lei 14.208 de 2021 ocorreu primeiramente pelo Senado em 2015, antes da proibição das coligações proporcionais. Contudo, somente foi aprovada pela Câmara em 2021, já sob nova regra constitucional.

Para o partido, era fundamental retornar ao Senado, o que não ocorreu (prejudicando, em sua visão, o processo bicameral estabelecido pela Constituição).

Fonte por: Poder 360

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