STF Avança em Debate sobre Nome da Guarda Civil Metropolitana
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com dois votos favoráveis para manter a suspensão da mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana, defendendo a manutenção da denominação atual. Os ministros Flávio Dino, relator do caso, e Alexandre de Moraes votaram pela preservação do nome original.
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A disputa judicial foi iniciada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais. Esta entidade moveu a ação buscando suspender uma decisão liminar que havia sido emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em abril do ano passado.
O Questionamento da Mudança de Nomenclatura
A decisão do TJSP havia suspendido a eficácia de uma alteração prevista na Emenda nº 44/2025, que autorizava a alteração do nome do órgão. A Fenaguardas, por sua vez, pleiteia a validação da nova nomenclatura proposta.
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Argumentos da Fenaguardas
Em sua defesa, a associação argumenta que a Emenda não elimina a expressão “Guarda Municipal”, nem retira a identidade institucional do corpo. Segundo a entidade, a mudança apenas adiciona um novo nome sem descaracterizar a instituição ou desvinculá-la da Constituição Federal.
Além disso, a Fenaguardas solicita que o STF estabeleça uma tese jurídica que permita a alteração de nomenclatura sem que haja qualquer modificação na “identidade institucional, de cargo, requisitos e atribuições” dos guardas.
Posicionamentos do Governo e da PGR
Em manifestação enviada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contrária ao pleito. O órgão alegou que a uniformidade na nomenclatura não é um mero detalhe linguístico, mas sim um cuidado essencial para refletir com mais precisão a estrutura funcional e organizacional definida pelo legislador constituinte para esses órgãos municipais.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou esse entendimento ao se posicionar contra o pedido da Fenaguardas. A votação sobre o tema ocorrerá em plenário virtual até a próxima segunda-feira, dia 13, estando aberta a todos os ministros do STF.
