Supremo Tribunal Federal Julga Compatibilidade de Lei Antiga com a Constituição
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, agendou para o dia 23 de abril o julgamento do Recurso Extraordinário 966.177. A discussão central gira em torno da constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais de 1941, que criminaliza jogos de azar.
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O caso, que já possui repercussão geral, tem sido aguardado pelo Plenário do STF desde novembro de 2016 – um período de quase dez anos.
O ministro Luiz Fux é o relator do processo. A controvérsia começou com um acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que considerou a proibição de jogos de azar de 1941 incompatível com princípios constitucionais como a livre iniciativa, a autonomia individual e a proporcionalidade.
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O Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul deu entrada no recurso junto ao STF, buscando a revisão da lei.
Implicações do Julgamento
O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de três meses a um ano de prisão para quem estabelece ou explora jogos de azar em locais públicos, está em xeque. Se o STF decidir a favor da tese do Rio Grande do Sul, a descriminalização do jogo de azar se tornaria válida em todo o território nacional.
Para isso, seria necessário apenas um decreto regulamentador, abrindo caminho para o funcionamento de casas de jogo.
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Contexto Atual e Impacto Potencial
O julgamento ocorre em um momento de grande movimentação no cenário do jogo no Brasil. O mercado de apostas esportivas regulamentadas tem crescido rapidamente, e o Projeto de Lei 442/91, que propõe a legalização de cassinos, bingos e o jogo do bicho, tramita no Congresso Nacional.
A decisão do STF pode influenciar diretamente o debate legislativo, acelerando-o ou, ao contrário, diminuindo sua importância.
