STF decide encerramento do processo contra Queiroz Galvão e restabelece a posse de seus bens

A Segunda Turma do STF negou o recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes que interrompeu a ação da Operaç…

05/08/2025 20h25

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(Imagem de reprodução da internet).

A Segunda Turma do STF negou, na terça-feira (5.ago.2025), um recurso da PGR (Procuradoria Geral da República) que questionava o encerramento da ação contra a construtora Queiroz Galvão, investigada no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, permanece o desbloqueio dos ativos da empresa.

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A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, em consonância com o voto do Relator, sendo o Ministro Edson Fachin o relator vencido. Presente à sessão o Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões, constata-se a decisão.

O julgamento foi retomado em agosto, após o pedido de vista do ministro André Mendonça. Na sessão da terça-feira (5.ago), o resultado foi de 4 votos contra 1 a favor do recurso. Somente o ministro Edson Fachin discordou.

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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, justificou a manutenção da decisão que impediu a ação de improbidade e garantiu a liberação dos ativos da empreiteira.

A análise se refere a um agravo regimental interposto na Reclamação 56.694, apresentado pela Procuradoria-Geral da República. O recurso questionava a decisão unânime do ministro Gilmar Mendes que interrompeu uma fase do processo contra a Queiroz Galvão na Justiça Federal de Curitiba. A decisão também ordenou o desbloqueio dos ativos da empresa e a liberação de recursos no valor de R$ 163,5 milhões.

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A empresa foi acusada de pagar propina ao deputado federal Dudu da Fonte (PP-PE) com o objetivo de influenciar os trabalhos da CPI da Petrobras, criada em 2009. Contudo, o STF já havia negado, em 2017, a acusação contra o congressista.

A decisão se fundamentou na percepção de que as acusações dependiam unicamente de delações pagas, sem evidências complementares que as confirmassem. A defesa do deputado argumentou que as declarações, isoladamente, não eram suficientes para justificar o início de uma ação penal.

Gilmar Mendes justificou sua decisão em 2023, afirmando que os mesmos fatos já haviam sido analisados e rejeitados pela Corte. Para o ministro, a continuidade da ação de improbidade representava uma “repetição literal” da acusação criminal já descartada, contrariando o devido processo legal e o princípio da segurança jurídica. Na mesma decisão, o relator determinou o desbloqueio dos bens da empresa.

A Queiroz Galvão foi alvo da 33ª fase da Operação Lava Jato, denominada “Resta Um”, ocorrida em 2016. As investigações do MPF revelaram o emprego de cláusulas adicionais para o pagamento de vantagens indevidas a agentes políticos.

Fonte por: Poder 360

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