STF decide: lei de SC que veda cotas raciais em universidades é inconstitucional?

STF decide sobre lei de SC que veda cotas raciais! Entenda o impacto dessa decisão no acesso ao ensino superior e o que muda para estudantes.

22/04/2026 09:04

2 min

STF decide: lei de SC que veda cotas raciais em universidades é inconstitucional?
(Imagem de reprodução da internet).

STF decide sobre lei catarinense que veda cotas raciais em universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua maioria nesta quinta-feira, dia 16, para declarar inconstitucional uma lei sancionada em Santa Catarina. A legislação em questão proíbe o uso de cotas raciais ou qualquer outra forma de ação afirmativa para o ingresso no ensino superior em instituições que recebem recursos estaduais.

Desenvolvimento do julgamento no STF

O placar atual do julgamento atingiu 7 a 0, após o voto do ministro Edson Fachin, que foi o sexto a se manifestar. O relator do caso, Gilmar Mendes, já havia iniciado a deliberação e votado pela inconstitucionalidade da lei contra as cotas raciais em 10 de abril.

Posicionamento dos ministros

Inicialmente, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator ainda no mesmo dia. Posteriormente, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia participaram da votação na sessão plenária desta quinta-feira.

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Questionamento da norma e o contexto legal

Todos os votos registrados foram contrários à proposta do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). O questionamento da norma chegou ao STF por diversas entidades, como a Ordem dos Estudantes, a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro.

Essas organizações defendem a manutenção das ações afirmativas, visando a inclusão de negros, e também de estudantes de baixa renda, em universidades públicas ou privadas, seja por meio de bolsas de estudo ou outros mecanismos.

Implicações do julgamento

O texto ressalta o risco de um possível retrocesso social caso a lei seja mantida. A urgência da medida cautelar era enfatizada devido aos processos seletivos e matrículas acadêmicas que já estavam em andamento no estado.

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