STF Decide: Mandato de Rêmagem é Avaliado na Câmara dos Deputados

STF decide que caso de Rêmagem será analisado pela Câmara. Ministro Alexandre de Moraes determina trâmite do caso do deputado federal Alexandre Rêmagem

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(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF Determina Avaliação do Mandato de Rêmagem

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal determinou que o caso do deputado federal Alexandre Rêmagem, que está foragido nos Estados Unidos, seja analisado pela Câmara dos Deputados. A decisão do STF representa um passo importante, mas a decisão final sobre a perda do mandato cabe à Casa Legislativa.

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Paulo Azi, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, explicou que o processo seguirá o mesmo caminho que foi adotado no caso da deputada Carla Zambelli. “O caso terá o mesmo trâmite adotado com a deputada Carla Zambelli”, disse o presidente da STJ na Câmara, Paulo Azi (União-BA).

A análise detalhada do caso é fundamental para garantir o devido processo legal.

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A Constituição Federal estabelece que, em casos de condenações criminais, a perda do mandato pode ser decidida pela maioria da Casa Legislativa. Especificamente, o artigo 55 define que nos incisos I, II e VI, a decisão sobre a perda do mandato será tomada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, exigindo uma maioria absoluta para que a medida seja aprovada.

No entanto, Alexandre de Moraes, na sua ação, cita um parágrafo diferente do mesmo artigo. Ele destaca que, nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Essa abordagem visa garantir que o processo seja conduzido com o máximo de garantias para o deputado.

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