STF decide manter nomeações de parentes em cargos políticos
Corte decide manter entendimento de que ato não é nepotismo; julgamento será retomado em 29/07.
Supremo Tribunal Federal Mantém Regras Sobre Nomeações de Parentes para Cargos Políticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) por 6 votos a 1 manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos políticos. A decisão, que suspendeu o julgamento, será retomada na próxima quarta-feira (29). A Corte entendeu que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para funções políticas não configura nepotismo.
A decisão, que surgiu em 2008, permitiu que governadores indicassem parentes para cargos na administração estadual. O caso foi levado ao STF por um recurso contra uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal.
Essa norma contrariava o entendimento anterior do STF, que havia validado as nomeações para funções políticas.
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O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado. Fux argumentou que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade, e que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada.
O ministro Fux ressaltou que a nomeação de parentes não deve ser utilizada em reuniões de governo, como almoços ou ceias, pois isso compromete a coerência nas regras do espaço público. O ministro enfatizou que a decisão visa garantir a impessoalidade nas funções políticas.
A ministra Cármen Lúcia, que não adiantou seu voto, destacou o desafio de cumprir o princípio constitucional da impessoalidade. Ela comentou sobre a situação hipotética de uma esposa aprovando ou não as contas do marido, que era titular do Executivo, demonstrando a necessidade de manter a objetividade nas decisões políticas.
Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia serão proferidos na próxima sessão. A decisão do STF sobre essa questão continua sendo acompanhada de perto, considerando os desafios de equilibrar a autonomia dos governadores com o princípio da impessoalidade.
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Redação ZéNewsAi
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