STF Limita Auxílios a Juízes e Promotores, Avaliando R$ 46.300
Em uma decisão tomada nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites para os auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A medida visa garantir que os valores recebidos, somados aos salários, não ultrapassem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil, um ponto central em discussões sobre a remuneração de servidores públicos.
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A Corte decidiu que esses auxílios podem ser concedidos, mas com restrições.
A decisão, que também restringiu os pagamentos dos auxílios a 35% do salário dos ministros do STF, impacta uma série de benefícios. A suspensão se aplica a auxílios natalinos, combustível, licenças compensatórias, indenizações por acervo, gratificações por localidade e moradia, entre outros.
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Esses benefícios eram frequentemente concedidos por meio de decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, mas não por legislação federal.
Benefícios Suspensos e Limites
O STF esclareceu que a restrição se aplica a pagamentos determinados em decisões administrativas e resoluções, e não a benefícios previstos em leis federais. A Corte autorizou, no entanto, o pagamento de auxílios previstos em lei federal, limitando-os a 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
Além disso, foram permitidos pagamentos retroativos a benefícios já reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, quando o STF iniciou a análise da questão.
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Adicional por Tempo de Serviço e Salários Totais
Um ponto importante da decisão foi a manutenção do adicional por tempo de serviço, que inclui um acréscimo de 5% ao salário por cada ano trabalhado. Essa modalidade de benefício, quando combinada com outros auxílios permitidos, pode elevar os salários de juízes e promotores em fase final de carreira a valores de até R$ 78,8 mil mensais.
Os benefícios mantidos incluem diárias, auxílio para mudança de domicílio, pro labore para a atividade de magistério, gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento, indenização por férias não gozadas e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
