STF endurece regras para RIFs! Decisão de Fachin e Alexandre de Moraes impacta investigações e protege direitos individuais. Operação Bazaar influencia decisão.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, sob a liderança do Presidente Edson Fachin, agendou para o dia 14 de maio o julgamento de um recurso que terá grande impacto na forma como o Ministério Público e outros órgãos solicitam informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão, que se estenderá a todos os processos no país, busca regularizar o uso desses relatórios financeiros, evitando abusos e garantindo o respeito aos direitos individuais.
A decisão, originada do relator ministro Alexandre de Moraes, ampliou uma liminar anterior, estabelecendo requisitos rigorosos para a obtenção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Esses relatórios só poderão ser solicitados em situações específicas: quando houver uma investigação criminal formal, conduzida pela Polícia ou pelo Ministério Público, ou em processos que visam punir infrações administrativas, como a apuração de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio. É fundamental que a requisição identifique claramente o investigado e justifique de forma concreta a necessidade do acesso ao relatório.
Um ponto crucial da decisão é que o RIF não pode ser a primeira ou única medida em uma investigação. Caso contrário, a prática é considerada “pesca probatória”, caracterizada pela busca indiscriminada por evidências sem um indício concreto de crime.
As provas obtidas nessas circunstâncias se tornam ilícitas. Essa regra se aplica tanto a pedidos feitos por juízes quanto por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
A decisão do STF foi influenciada por informações apresentadas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que apontou uma utilização inadequada de RIFs por agentes estatais no âmbito da Operação Bazaar, uma investigação sobre corrupção policial e lavagem de dinheiro em São Paulo.
O IDDD relatou que os relatórios foram utilizados para identificar alvos e, em alguns casos, para exercer pressão e extorsão.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a ausência de regras claras tem permitido o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira. “A indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira”, declarou o ministro na decisão. Essa decisão ocorre em um momento de grande exposição pública de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relatórios do próprio Coaf.
Nos últimos meses, documentos enviados às CPIs do INSS e do Crime Organizado revelaram relações financeiras de integrantes das cortes e seus familiares. Informações divulgadas incluem pagamentos da J&F e do Banco Master a uma empresa de consultoria que repassou R$ 281,6 mil ao filho do ministro Nunes Marques; uma transação de R$ 25,9 milhões da J&F a uma holding que adquiriu cotas do ministro Dias Toffoli em um resort no Paraná; e alertas do Coaf sobre o escritório de advocacia da mulher do ministro do STJ Marco Buzzi, apontado como reincidente em movimentações atípicas.
O Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda, pode atuar de duas formas: enviando informações espontaneamente a órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público, ou produzindo levantamentos específicos sobre alvos definidos por quem faz a solicitação, como as CPIs.
Nesses relatórios costumam constar não apenas as movimentações do investigado, mas também as de pessoas e empresas que se relacionam com ele, como fornecedores, sócios ou familiares.
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