STF Decide Sobre Auxílio de Enfermeiros em Abortos Legais
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria para revogar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que permitia que enfermeiros auxiliassem em procedimentos de aborto em situações legais. O ministro Gilmar Mendes apresentou um voto divergente, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
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Para reafirmar sua posição, Barroso repetiu um gesto da ministra Rosa Weber, que também se manifestou a favor da descriminalização do aborto antes de sua aposentadoria em 2023. Rosa foi a relatora da ação, que está em tramitação desde 2017, função que passou a ser exercida pelo ministro Flávio Dino.
Retirada de Pauta e Futuro do Julgamento
Na última sexta-feira, o relator decidiu retirar o caso da pauta, o que implica que, para o julgamento ser retomado no plenário físico, será necessário que Dino o libere. Após essa liberação, o presidente do STF, Edson Fachin, definirá uma nova data para a sessão.
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Barroso, ao expressar seu entendimento, evitou um voto de seu sucessor, já que o ministro Jorge Messias, atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), é o favorito para a indicação que será feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Argumentos de Barroso sobre o Aborto
No voto da sexta-feira, Barroso argumentou que a interrupção da gestação deve ser considerada uma questão de saúde pública, e não de direito penal. Para ele, a discussão não deve girar em torno de ser a favor ou contra o aborto, mas sim sobre se a mulher que enfrenta essa situação deve ser penalizada.
O ministro também destacou que a criminalização do aborto penaliza, em especial, mulheres e meninas de baixa renda, que não têm acesso a informações e serviços de saúde adequados. Ele ressaltou que a maioria dos países democráticos e desenvolvidos não adota a proibição do aborto como política pública.
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Decisões Liminares e Análise do Plenário
Na mesma sexta-feira, Barroso emitiu decisões liminares em outras duas ações, permitindo que profissionais de enfermagem auxiliem na realização de abortos legais e afirmando que esses profissionais não podem ser punidos por essa prática. Essas decisões ainda serão analisadas pelo plenário virtual.
Na noite de sexta-feira, os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin apresentaram votos divergentes em relação a essas ações, argumentando que não havia urgência para a análise. Barroso também determinou que órgãos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização de abortos lícitos, como no caso de interrupção da gravidez resultante de estupro.
Ação do PSOL e Contexto Legal
O STF está analisando uma ação apresentada em 2017 pelo PSOL, que questiona dois crimes previstos no Código Penal: o aborto provocado pela gestante e o aborto realizado por um terceiro com o consentimento da gestante. O partido argumenta que a interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas não deve ser considerada crime, pois não seria compatível com a Constituição.
O PSOL alega que a proibição do aborto viola a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres, afetando desproporcionalmente as mulheres de baixa renda. Além disso, o partido aponta desrespeito ao direito à saúde e ao planejamento familiar, entre outras questões.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas para salvar a vida da gestante ou em casos de gravidez resultante de estupro. Em 2012, uma decisão do STF também garantiu o direito ao aborto em casos de fetos anencéfalos.