STF Julga Réus no “Núcleo 2”: Acusações no Tentativo de Golpe de Estado

STF julga réus no “Núcleo 2” do caso do tentativo de golpe. Julgamento de seis acusados começa no STF com acusações de trama para anular eleições

08/12/2025 9:33

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(Imagem de reprodução da internet).

Júlgamento de Réus no Caso do Tentativo de Golpe de Estado Inicia no STF

O julgamento de seis réus acusados no caso conhecido como “Núcleo 2” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado começou nesta terça-feira (9). A Primeira Turma da Corte prepara-se para analisar as acusações formalizadas contra os envolvidos, que são acusados de participar de uma trama para anular o resultado das eleições e provocar uma crise institucional.

Os réus são: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Caso sejam considerados culpados, os réus podem enfrentar penas que incluem prisão, perda de cargos e funções públicas, além da inelegibilidade, conforme o estabelecido pela Constituição, pelo Código Penal e pela Lei da Ficha Limpa.

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A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os seis indivíduos formavam uma estrutura organizada, com tarefas específicas, para questionar os resultados das urnas eletrônicas, visando criar condições para uma ruptura institucional.

O julgamento está sendo conduzido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino (presidente do colegiado). Analistas jurídicos expressam ceticismo em relação a um desfecho diferente dos processos anteriores.

Roberto Motta observou que “absolutamente nenhuma” surpresa é esperada, enquanto Thulio Nassa explicou que o STF adota a tese da “coletivização da conduta”, onde a responsabilidade de cada membro do núcleo depende das ações dos demais para configurar o crime, tornando a condenação de todos os envolvidos a previsão mais provável.

*Com informações de Rany Veloso *Reportagem produzida com auxílio de IA

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