STF rejeita pedido de habeas corpus em caso do “bonde da degola“
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu um pedido de habeas corpus em favor de uma médica. A acusada, Gabriela Ferreira Correa da Costa, foi condenada por envolvimento no tristemente conhecido caso do “bonde da degola”.
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A sentença impôs a ela uma pena total de 40 anos e três meses de reclusão. As acusações incluem homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, ocultação ou destruição de cadáver e associação criminosa.
Detalhes do crime e a defesa da ré
O crime em questão remonta a abril de 2010, em um apartamento localizado em Belo Horizonte, Minas Gerais. O grupo responsável pelo delito sequestrou, extorquiu, assassinou e degolou as vítimas, que eram os empresários Fabiano Ferreira Moura e Rayder Santos Rodrigues.
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A defesa de Gabriela buscava no STF o reconhecimento de crime continuado. O objetivo era evitar que as penas fossem somadas individualmente por cada homicídio cometido.
O argumento da continuidade delitiva
Se o pedido fosse aceito, a Justiça aplicaria a pena com base em um dos assassinatos, acrescida de um sexto do tempo de reclusão. Essa seria a forma de benefício pleiteada pela defesa.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reconhecido a continuidade delitiva apenas para os crimes de extorsão e destruição de cadáver, o que já havia reduzido a pena de 46 anos para os 40 anos e três meses atuais.
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Decisão do STF e histórico do caso
Após apelar ao Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas corpus foi negado. Assim, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Segundo Gilmar Mendes, em decisão proferida na última segunda-feira, dia 6, aceitar a tese da defesa exigiria uma nova reconstrução dos fatos, o que ele considerou impróprio para um habeas corpus.
É importante notar que Gabriela foi novamente presa em julho de 2025, em Belo Horizonte. Ela já havia passado por detenções anteriores, tendo sido detida em 2018 em Diadema, São Paulo, mas conseguiu obter liberdade.
Conclusão sobre o processo judicial
A decisão do ministro reforça a complexidade jurídica do caso, mantendo a condenação da médica por múltiplos crimes graves. O processo segue em andamento, com o STF definindo os limites de análise para os recursos apresentados.
