STF Suspende Benefícios Milionários nos Correios – Decisão Impactante em 2026!

Ministro Moraes toma atitude drástica contra Correios! STF suspende benefícios milionários e expõe crise na ECT. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de trechos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a pagar benefícios específicos. Essa decisão, tomada em 26 de fevereiro de 2026, foi concedida a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

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Os benefícios, que incluíam um vale-peru, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e uma gratificação de férias de 70%, haviam sido propostos pelo TST no segundo semestre de 2025.

A ECT argumentou que a implementação desses benefícios geraria custos bilionários e comprometeria a continuidade do serviço postal, que é a principal função da estatal. O ministro Moraes concordou com essa avaliação, considerando que as alegações da empresa indicavam uma “extrapolação indevida do poder normativo da Justiça do Trabalho”.

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Cláusulas Suspensas

Especificamente, a decisão do STF suspendeu quatro cláusulas que estavam presentes em acordos coletivos entre os Correios e os sindicatos dos trabalhadores. A primeira delas, o “Vale Peru”, que previa benefícios de execução instantânea já exauridos.

A segunda, o plano de saúde dos empregados, devido ao seu alto custo anual (R$ 1,4 bilhão) e ao fato de a ECT não ser a mantenedora do plano.

Também foi suspensa a obrigação de pagamento de 200% sobre o valor da jornada normal para trabalho em dias de repouso e feriados, sob o argumento de que não havia previsão legal para isso e que a situação financeira da empresa era delicada. A gratificação de férias de 70% também foi suspensa, pois era considerada uma extrapolação do poder normativo, sendo maior que o adicional constitucional de 1/3 (33%).

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Próximos Passos

O ministro Moraes determinou que o TST preste esclarecimentos com urgência e que a Procuradoria Geral da República (PGR) e os demais interessados se manifestem sobre o caso. A suspensão das quatro cláusulas entrará em vigor até o trânsito em julgado do processo.

A situação dos Correios ainda é tensa, com uma greve recente envolvendo os trabalhadores, que discutem o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o sindicato da categoria.

O TST, na época, decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação. Ainda assim, o TST determinou um reajuste de 5,1% a partir de 1.º de agosto de 2025, que será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

O dispositivo também garantiu jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário, com base em tese vinculante do TST.

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