STF Suspende Julgamento Crucial sobre Direitos às Aposentadorias do INSSO

Supremo Tribunal Federal Suspende Julgamento sobre Direitos às Aposentadorias do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, o julgamento de um recurso que buscava garantir o direito das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A suspensão foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista dos autos para analisar o caso mais a fundo.
O julgamento virtual, iniciado em 1º de maio, foi interrompido devido à solicitação do ministro. Até o momento, não há previsão para a retomada do julgamento. A Corte está avaliando um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que defendia a validade da revisão para aqueles que entraram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o STF já havia vetado a revisão.
Este é o quarto recurso apresentado ao STF contra a decisão de proibir aos aposentados a escolha da regra previdenciária mais favorável para o recálculo de seus benefícios. Anteriormente, o placar do julgamento indicava um desequilíbrio de 4 votos a 1, com a maioria dos ministros defendendo que os aposentados não têm o direito de optar por essa regra.
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O único voto favorável aos aposentados foi dado pelo ministro Dias Toffoli, que propôs a modulação dos efeitos da decisão. Essa medida visava garantir a revisão para aqueles que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 – data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito à revisão – e 5 de abril de 2024, quando o STF proferiu a decisão final que vetou o direito.
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de seus benefícios. Essa decisão anulou uma decisão anterior da Corte que havia sido favorável à revisão da vida toda. A decisão foi motivada por duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Ao julgar as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados. Anteriormente, os beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que proporcionasse o maior valor mensal, avaliando se a regra de transição poderia aumentar ou não o valor do benefício.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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