A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na terça-feira (22/4), unânime, um novo grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. O denominado núcleo 2 é composto por seis indivíduos, incluindo o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, acusado de coordenar ações com potencial para um golpe de Estado.
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O ministro Alexandre de Moraes aceitou na íntegra a denúncia da Procuradoria-Geral da República. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin também acompanharam a decisão.
Os membros do núcleo 2 são acusados de ter empregado a máquina pública, incluindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para restringir o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das Eleições de 2022, notadamente na região Nordeste, principal base eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então adversário de Jair Bolsonaro na disputa presidencial.
O julgamento iniciou na manhã desta terça-feira (22/4). Inicialmente, ocorreu a apresentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que apresentou a denúncia contra os seis acusados do núcleo 2. Seguidamente, houve a sustentação oral dos advogados dos réus. Ainda pela manhã, o ministro Alexandre de Moraes leu os votos sobre as preliminares e os pedidos de nulidades das defesas.
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Na segunda sessão, foi lido o voto de Moraes e as opiniões dos demais ministros.
Identifique os culpados:
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Após a admissão da denúncia, uma fase de instrução processual será iniciada. Nessa fase, serão coletados depoimentos de testemunhas e dos acusados, além da apresentação de provas.
Após esta fase, o Supremo Tribunal Federal conduzirá uma nova análise para determinar a responsabilidade ou inocência dos acusados.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as plataformas digitais removam conteúdos que incitem à violência, desinformação e ataques
Moraes afirmou, em seu voto, que “não há dúvida que essa minuta, chamada de minuta de golpe, passou de mão em mão, chegando até o presidente da República”, referindo-se ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Um dos denunciados, o ex-assessor de Bolsonaro Filipe Martins, é acusado de ser autor desse documento que seria assinado por Bolsonaro para tentar cancelar as eleições vencidas por Lula (PT).
O ministro tentou esclarecer uma questão já amplamente tratada, porém, as chamadas milícias digitais insistem em afirmar que ele é o relator, o juiz e a vítima. É fundamental deixar evidente que a denúncia não se refere a um homicídio. Claramente, se houvesse uma denúncia de tentativa de homicídio contra um ministro do Supremo, os fatos seriam separados e encaminhados para outro ministro.
Advocacia de defesa.
Após Gonet, a palavra foi utilizada pelo advogado Danilo Davi Ribeiro, defensor de Fernando de Sousa Oliveira (conforme lista de denunciados do núcleo 2).
Fernando de Oliveira nunca foi denunciado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. O indiciamento se refere ao crime de violência política. A defesa se mostrou surpresa com a denúncia em relação a esses fatos, pois ele foi denunciado pela PGR por ter agido com omissão na função de secretário substituto. “Não houve omissão do delegado Fernando em 8/1”, acrescentou.
Marcelo Almeida Santana e Sebastião Coelho defenderam Filipe Martins. “Não há justa causa para o recebimento desta denúncia. É comprovado que Filipe Martins, no dia 8/1, estava em Ponta Grossa (PR), embora a Polícia Federal tenha afirmado que ele estava nos Estados Unidos”, alegou Sebastião. “Em caso de recebimento da denúncia, peço a vossa excelência que as cautelares sejam afastadas”, completou.
O advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz falou em nome de Marcelo Costa Câmara. “Nunca atentou contra a democracia ou contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou. “Que seja imediatamente declinada a competência para que o primeiro grau analise.”
Eugênio Aragão defendeu Marília Alencar. Não há, nessa denúncia, qualquer especificidade sobre qual teria sido sua conduta. Alega-se apenas que ela elaborou um BI – um boletim de informações – que teria sido usado por Silvinei. Ocorre que, no próprio relatório policial, ao se sobreporem os locais em que Silvinei montou as barreiras com os pontos indicados como críticos no BI de Marília, não há qualquer coincidência.
Marcus Vinicius Camargo, advogado de Mário Fernandes, declarou: “Respeitosamente, reconhecemos que a acusação será recebida, mas, a tempo e modo, poderemos discutir todos os pontos que foram apresentados no julgamento anterior: a tentativa como elemento subjetivo do tipo. Não estamos questionando um fato comprovado. Todos são responsáveis pela tentativa [de golpe], embora, na acusação, eu não veja o artigo 14 inserido como fator de redução de pena – um direito assegurado.”
O advogado Anderson Rodrigues, defensor de Silvinei Vasques, afirmou que “não ocorreu qualquer direcionamento de esforços para prejudicar eleitores”.
Nenhum eleitor faltou votar no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A evidência disso é que nenhum dos 27 TREs registrou reclamações de cidadãos cujo direito constitucional ao voto foi suprimido devido a ações ilegais da PRF sob o comando de Silvinei Vasques. Silvinei não apoiou moralmente os atos de vandalismo, afirmou.
Fonte: Metrópoles