Por decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definam as regras para a importação de sementes de cannabis e o plantio da planta com fins medicinais e científicos no Brasil.
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A nova data limite é 31 de março do ano que vem.
Essa decisão veio em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que, no último dia do prazo anterior, solicitou ao STJ um novo adiamento. O prazo original, estabelecido para junho, previa a conclusão da regulamentação.
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A União e a Anvisa justificaram a necessidade de mais tempo, explicando que o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, com diversas fases de validação. O objetivo é elaborar uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
“Existem muitas questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, escreveu a AGU no pedido.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”, que demanda flexibilidade. Ela também destacou que não há indícios de má-fé por parte do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade em avançar com a questão.
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“Diferentemente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.
Todos os demais ministros da Primeira Seção seguiram o entendimento da relatora, que tem efeito vinculante para as demais instâncias da Justiça.
Em novembro de 2024, o STJ já havia determinado que a Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC), o principal componente psicoativo da planta. Essa decisão permitiu que uma empresa recorresse ao STJ para importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), que não possui efeitos entorpecentes, mas apresenta benefícios medicinais comprovados.
Entre os usos comprovados do CBD estão o tratamento de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla. A decisão do STJ também abre caminho para a produção no Brasil de produtos industriais à base de CBD e das fibras do cânhamo industrial, que têm aplicações em diversas indústrias, incluindo a têxtil.
